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Direito financeiro e Orçamentário

Por:   •  28/5/2018  •  Resenha  •  300 Palavras (2 Páginas)  •  175 Visualizações

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Orçamento público. Administração Financeira e Orçamentária- PF- Aula 1

Noções gerais- Estado- gastos- despesas.

(Receita pública),

Ou autorização legislativa- lei (Lei orçamentária anual- LOA- É autorizativa.

Outras normas que regulam matéria orçamentária- art. 165 ao 169- CF/88.

.Lei 4.320/64

.Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei Complementar n°101/00

.Portaria Ministério da Fazenda 163

LOA- Receita- impostos- 1000 (previsão de arrecadação)

= Princípio do equilibrio

.Pessoal- 300 +

.Obras- 700 =1000

Aula 2 administração financeira e Orçamentária.

.Despesa:

.Nenuma despesa poderá ser realizada sem autorização legislativa ( Lei- LOA) È vedada a realização de despesas que excedam os créditos orçamentários.

ex: cartão de crédito, limite para assumir dívidas de compras, gastos. ex: Obras no valor de 700 rais, esse valor só pode ser gasto dentro do limite da loa.

.LOA- Receita: Pessoal= 300+ 10 crédito suplementar.( o crédito já existiam, porém insuficiente)

Obras= 700 =total:1000- 10 crédito especial.

precisa ter autorização legislativa para aumentar uma despesa, no caso acrescentar encima deste orçamento.

. Créditos adicionais:

nova e não urgente- 20 reais- crédito especial.

nova e urgente- 5 reais, crédito extraordinário, para atender uma despesa nova que não estava previsto na loa, ela é imprevista.

.Créditos adicionais= Despesas

Crédito suplementar.crédito que aumentou, sendo um crédito adicional.

.Crédito especial= despesa nova e não urgente

.Crédito extraordinário= despesa nova e urgente.

Leis de créditos adicionais= são suplementar, especial e extraordinário.

LOA= coloca limite para gastar.

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