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Direito financeiro e tributário

Por:   •  6/4/2015  •  Ensaio  •  255 Palavras (2 Páginas)  •  161 Visualizações

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SEMANA 1

Caso Concreto

Determinado Município indeferiu pedido de pagamento de precatório de um contribuinte que por possuir 70 anos alegou ter privilégios com base no Estatuto do Idoso. O Município alegou que não se aplica o Estatuto do idoso em matéria tributária e que o precatório por não ser de caráter alimentar, tampouco requisição de pequeno valor não poderia preterir a ordem cronológica de apresentação dos precatórios.

Responda de forma fundamentada se a alegação do Município está correta.

RESPOSTA: Está correta a alegação do município. O art 100, da CF, em seu § 2º,  é claro em versar que os débitos de natureza alimentícia cujos titulares tenham 60 (sessenta) anos de idade ou mais na data de expedição do precatório, ou sejam portadores de doença grave, definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos

        No caso em tela, apesar de o contribuinte possuir 70 anos de idade, o débito não é de caráter alimentar. Assim sendo, está correta a legação do município, já que a verba que originou o precatório não possui caráter alimentar.

        É o que diz o relator Antônio Vilenilson, no Mandado de Segurança MS 00829736120138260000 SP 0082973-61.2013.8.26.0000

“Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA PRECATÓRIO REGIME ESPECIAL NÃO HÁ PRIORIDADE DE PAGAMENTO A PRECATÓRIO DE NATUREZA NÃOALIMENTAR SÓ PELO FATO DE O IMPETRANTE SER IDOSO INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 100 , § 2º , DA CF E 97, § 18, da EC n. 62 /09 ? DENEGA-SE A SEGURANÇA.”

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