Direito ramo executivo
Resenha: Direito ramo executivo. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: franciscotst10 • 18/3/2014 • Resenha • 270 Palavras (2 Páginas) • 282 Visualizações
Porque o poder executivo não é concentrado nas mãos de um único homem que responde a um único partido e subsequentemente aos interesses desse mesmo, no presidencialismo o que mais se vê são partidos que levam afinco os interesses de uma única classe e dessa forma o governo ou presidente não passa de um mero gerente de estado que obedece ao patrão (burguesia burocrática), durante 4 anos.
Embora com algumas adaptações o parlamentarismo póde ser implantado aos poucos no brasil, a principio na federação e depois nos municípios. Um exemplo de discrepância é que a nossa ultima constituição sob o regime presidencialista, foi votada quando se havia interesses em instalar a monarquia e vários artigos foram votados com esse espírito, há varias instituições parlamentaristas e depois, aprovou-se o presidencialismo, mas aqueles artigos já estavam na constituição. O modo de eleições distritais obriga a população a ter mais participação no poder e fiscalizar seu eleito, que não é apenas uma figura projetada em campanhas milionárias da mídia, mas sim um membro local; há também a flexibilidade de destituir o parlamento ou primeiro ministro que não esteja objetivando o interesso público, sem mandato isso é mais simples e não causa crises politicas. No parlamentarismo, o parlamento não apenas representa a vontade popular. Ele é o povo em assembleia política.
Mesmo com a baixa no numero de partidos, que eleições distritais causariam, o poder efetivo do povo é legitimo, tendo em vista que o foco de fiscalização não é mais o partido e sim o parlamentar eleito em determinado distrito. O parlamentar também é tem o dever de prestar contas ao seu eleitorado.
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