Resumo Ramos Do Direito
Trabalho Universitário: Resumo Ramos Do Direito. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: fogue • 1/8/2013 • 893 Palavras (4 Páginas) • 727 Visualizações
RAMOS DO DIREITO
DIREITO NATURAL ou “JUS NATURALISMO”
Considera o bem humano evidente em si mesmo, nascido já com direitos adquiridos pela própria existência humana.
DIREITO POSITIVO
Direito baseado em normas ou regras racionais, ou conjunto de normas que apresentam formulação, estrutura e natureza culturalmente construídas.
DIREITO INTERNACIONAL
Conjunto de normas que regula as relações externas ente os Estados nacionais, em suas relações com os demais Estados e organizações internacionais.
DIREITO PUBLICO
O direto público se subdivide em: Direito Constitucvional, direito econômico, direito administrativo, direito tributário, direito de seguridade social, direito civil.
DIREITO PRIVADO
O direito privado se subdivide em: Direito civil, direito empresarial e direito do trabalho.
FONTES DO DIREITO
Fontes de Direito são as formas de expressão do direito positivo, sendo caracterizadas como meios de exteriorização e reconhecimento das normas jurídicas.
MATERIAIS
A idéia de fonte material liga-se às razões, motivos lógicos ou morais, que guiaram o legislador, condições lógicas e éticas do fenômeno jurídico que constituem objeto da sociologia jurídica.
FORMAS HETERÔNOMAS
São aquelas que sofrem imposição por fatores externos, são imperativas. Ex: Lei.
FORMAS AUTÔNOMAS
São aquelas que partem da autonomia das partes, voluntário. Ex: Contrato de venda.
CAPACIDADE JURÍDICA OU CIVIL
Caracteriza-se pela possibilidade de a pessoa poder exercer os atos da vida civil - isto é, adquirir direitos e contrair deveres em nome próprio.
A legislação brasileira prevê três estados de capacidade jurídica:
Capacidade plena - é a possibilidade plena de exercer pessoalmente os atos da vida civil.
Incapacidade relativa - situação legal de impossibilidade parcial de realização pessoal dos atos da vida civil, exigindo alguém que o auxilie (assistente). Exemplos: maiores de dezesseis e menores de dezoito anos, ébrios habituais ou viciados em drogas, excepcionais etc).
Incapacidade absoluta - situação legalmente imposta de impossibilidade de realização pessoal dos atos da vida civil senão por representante. Exemplos: menores de dezesseis anos, deficientes mentais e os que, por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
PESSOA FÍSICA
Pessoa física é a pessoa natural, isto é, todo indivíduo (homem ou mulher), desde o nascimento até a morte. A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida. Para efeito de exercer atividade econômica, a pessoa física pode atuar como autônomo ou como sócio de empresa ou sociedade simples, conforme o caso.
PESSOA JURIDICA
Considera-se pessoa jurídica a entidade abstrata com existência e responsabilidade jurídicas como, por exemplo: associação, empresa, companhia, legalmente autorizadas. Podem ser de direito público (União, Unidades Federativas, Autarquias etc.), ou de direito privado (empresas, sociedades simples, associações etc.). Existem ainda as empresas individuais, que são equiparadas às pessoas jurídicas.
ATOS E FATOS JURIDICOS
ATOS – São considerados atos toda a expressa declaração da vontade de um ou ambos os elementos.
FATOS JURÍDICOS - Fato jurídico é todo acontecimento da vida relevante para o direito, mesmo o que seja ilícito. Para que um acontecimento seja considerado um fato jurídico é necessário que esse acontecimento, de alguma forma, reflita no âmbito jurídico.
ATO ILÍCITO - É a transgressão da norma, sendo relacionado ao Direito. O ato ilícito é fonte de obrigação, ou seja, gera a responsabilidade de indenizar, sendo, então, o ato ilícito relevante para o direito.
DOLO - Dolo ocorre quando o indivíduo age de má-fé, sabendo das conseqüências que possam vir a ocorrer, e o
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