RAMOS DO DIREITO
Resenha: RAMOS DO DIREITO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: talitha_soneca • 6/10/2013 • Resenha • 2.358 Palavras (10 Páginas) • 423 Visualizações
Filme Erin Bronckvick, uma mulher de talento.
De acordo com o filme que eu assistir pode relatar que Erin Bronckvick é uma mulher determina, justa embora e fala o que pensa inteligente. Desempregada, mãe de três filhos, pelo que eu percebi na época não existia lei de pensão alimentícia dos dois ex-maridos. Erin é vitima de um acidente de transito da qual o advogado cotratado por ela não ganha a causa depois os dois acabam trabalhando juntos no escritório de advocacia dele e juntos da continuidade a uma investigação começada por Erin.
A mesma começa a investigar a contaminação da água da população que contêm um tóxico causador de tumores cancerígenos e degenerativos e a vida humana é totalmente prejudicada e sem nem uma preocupação ou proteção á saúde de todas aquelas pessoas e animais.
Quando falamos em prevenção de acidentes, não podemos medir exatamente o sucesso desta prevenção. Podemos medir os fracassos através dos coeficientes de frequência ou gravidade dos acidentes, recursos DO CONSELHO PROCESSO CORREICIONAL - PRELIMINAR - FATO SUPERVENIENTE - MORTE DO RECORRENTE - PREJUDICADO.
Recurso do Conselho prejudicado, o que se dá diante de fato superveniente, morte do recorrente, ocorrido em processo correcional de cunho personalíssimo, ensejando assim, a ausência do interesse processo. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. PAGAMENTO À PESSOA FALECIDA. RESTITUIÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. É parte legítima passiva, na ação para reaver valores indevidamente creditados, o filho da pensionista falecida que, na condição de inventariante do espólio, saca parcelas do benefício depositadas posteriormente à morte de sua titular. 2. A omissão quanto à alteração da situação fática, ocorrida com a morte da única beneficiária, induziu a Administração a realizar pagamentos indevidos que foram auferidos sem razão de direito.
Direito Positivo.
Direito positivo é muito importante para a sociedade, pois ele que mantém a ordem, imagine se o nosso País não houvesse hierarquia ou leis, seria uma tragédia, existiria pessoas sem leis e sem ordens, sociedade não teria uma vida social estável ou a quem recorrer e assim não existira humanidade correta e não haveria punições.
Por isso podemos dizer que o Direito positivo é fundamental, porque é conjunto de princípios e regras que regem a vida social do povo. Subdivide-se em Direito Público (administrativo, constitucional, processual, penal e financeiro) e Direito Privado (civil comercial e trabalhista).
Fontes do Direito.
São fontes do direito as origens do direito, ou seja, o lugar ou a matéria prima pela qual nasce o direito.
Podemos dizer que fonte estatal é estas se fazem presentes na legislação (proveniente de lei), sendo esta uma importante fonte do direito. No entanto a legislação é tida como o conjunto de normas jurídicas, devendo as mesmas serem oriundas do Estado, por meio de seus órgãos.
E como classificar fontes estatais:
Leis consideravelmente é uma das mais importantes fontes do direito. Podendo perceber que a se prescrever a norma, ela passará a ser lei, que consequentemente será sancionada pelo presidente e será objetivamente uma forma de punição a atos ilícitos, ou será uma forma de se preservar boas condutas. Lei, desta forma, será a forma ao qual, por meio de um representante do Estado, o mesmo será regido.
E assim podemos informar que a Jurisprudência também faz parte desta classificação e assim á denominamos, como o modo pela qual, mesmas decisões são obtidas em determinados casos, e consensualmente são adotadas pelos tribunais como soluções às questões de Direito, ou seja, decisões de tribunais para o julgamento dos casos de modo que as decisões não estejam presas apenas aos códigos e leis.•.
Outra fonte do direito é fontes não estatais onde abordam em sua designação, os costumes e a doutrina.
Podemos dizer que Costumes é o uso, habito, ou pratica geralmente observada, outra fonte não estatal é a doutrina no que nos é colocado é que temos a capacidade de entender e estudar o Direito profundamente, ou seja, pelo esforço e concretude de grandiosos ensinadores podemos fazer novas e manter os antigos vocábulos e entendimentos na atualidade.
RAMOS DO DIREITO.
• Divide-se em:
• Direito Constitucional - (Constituição Federal - CF)
• Direito Penal - (Código Penal - CP)
• Direito Internacional
• Direito Administrativo - (Leis esparsas)
• Direito Tributário - (Código Tributário Nacional CTN)
• Direito Processual Civil - (CPC)
• Direito Processual Penal - (CPP)
• Direito Eleitoral
• Direito Militar - (CP e CPPM)
• Direito Civil - (Código Civil)
• Direito Comercial - (Código Comercial)
• Direito Trabalhista - (CLT)
• Direito Previdenciário
• Direito Econômico
• Direito Ambiental
ESPÉCIES NORMATIVAS – ART. 59 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
A) Leis Constitucionais são aquelas encontradas no texto da própria Constituição e possuem por conteúdo matéria constitucionais.
Resposta: Verdadeira. Definem-se Leis constitucionais: aquelas que regulam ou modificam a estrutura do Estado; aquelas que estabelecem ou definem a competência dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário; aquelas que declaram e garantem os direitos fundamentais do homem; e aquelas que complementam ou disciplinam os preceitos programáticos da Constituição codificada.
B) Leis Complementares são aquelas que complementam a Constituição sem alterá-la, pois são emendas à Constituição que a modificam parcialmente.
Resposta: Verdadeira. A Lei complementar é uma Lei que tem como propósito complementar, explicar, adicionar algo à constituição. A Lei complementar diferencia-se da lei ordinária desde o quórum para sua formação. A lei ordinária exige apenas maioria simples de votos para ser aceita, já a lei complementar exige maioria absoluta.
...