Direito trabalho
Por: silmarar • 18/6/2015 • Trabalho acadêmico • 522 Palavras (3 Páginas) • 280 Visualizações
Vistos, etc... Taís Damasceno de Melo, devidamente qualificada na inicial, propõe Ação Ordinária com pedido de Tutela Antecipada em face da Incorporadora Lima Araújo Ltda, igualmente qualificada, aduzindo em síntese o seguinte: 1 - que no dia 03 de fevereiro de 2006, as partes firmaram Contrato de Permuta de Imóveis, onde a Autora entregou o apartamento 301, do Ed. Mansão Laser, situado na Rua Desportista Humberto Guimarães, nesta Capital, recebendo da Ré o apartamento 202, do Ed. Château DOrsay, situado na Rua Gaspar Ferrari, também nesta Capital e uma contrapartida; 2 - que o imóvel foi entregue entregue a Autora em 2007 e até a presente data a Ré vem se negando a transferir a propriedade do apartamento. Em razão de tais circunstâncias ingressou com a presente Ação, requerendo, em sede Tutela Antecipada para que no prazo de 05 (cinco) dias a Ré transfira a propriedade do imóvel para a Autora, sob pena de multa diária, ou, caso esta se recuse, seja concedido alvará em nome da Autora para que assine a Escritura Pública de Compra e Venda, podendo praticar todos os atos inerentes a transferência de domínio do imóvel. Juntou documentos de fls. 06/23. É o relatório. Passo a decidir. Analisando os fatos, fundamentos e a prova documental acostada nos autos, tenho como presentes os requisitos ensejadores à concessão da medida pleiteada. O provimento liminar encontra amparo legal no art. 273, I, § 7º, do CPC, que assim dispõe: Art. 273. O Juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar total ou parcialmente, os efeitos da tutela antecipada pretendida no pedido principal, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e: I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. No tocante ao requisito da verossimilhança do alegado, se encontra configurado no caso, já que os elementos sejam fáticos e/ou documentais, trazidos com a inicial, são aptos para imbuir o magistrado de que a realidade fática corresponde ao quanto relatado, levando-se em consideração que a demora do provimento jurisdicional só acabará por causar demasiados danos a Autora. Ademais, verifica-se que a parte Autora juntou aos autos o Instrumento Particular de Contrato de Promessa de Permuta de Imóveis, fls. 07/19 e Certidão de Ônus do Imóvel, fl. 23, comprovando que até a presente data a parte Ré não transferiu a propriedade do imóvel para a Autora. Quanto ao requisito do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, igualmente se faz presente, pois caso não seja deferida a tutela pleiteada, certamente trará prejuízos irreparáveis e de difícil reparação a Autora. Ante o exposto e o mais do que dos autos consta, concedo a Tutela Antecipatória a fim de que a Empresa Ré, Incorporadora Lima Araújo Ltda, transfira no prazo de 10 (dez) dias, a propriedade do Imóvel "apartamento 202, do Ed. Château DOrsay, situado na Rua Gaspar Ferrari, Maceió/AL", sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), multa esta limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em caso de descumprimento da Ordem Judicial. Intimem-se. Após, cite-se. Maceió/AL, 01 de agosto de 2012. Maria Valéria Lins Calheiros Juíza de Direito
31/07/2012 Juntada de Documento
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