Direito trabalho
Por: milenearaujo • 24/8/2015 • Trabalho acadêmico • 370 Palavras (2 Páginas) • 284 Visualizações
Sobre as teorias que surgiram no estudo da natureza jurídica do direito do trabalho, temos:
- Teoria do Direito Público: é aquele que se tem uma relação do Estado X Estado, ou Estado X súditos (ideia de titularidade), agindo em função do poder soberano e na proteção do bem coletivo (ideia de interesse). Não é o entendimento da maioria da doutrina e tem fundamento no caráter imperativo que marca as regras trabalhistas e na proteção próxima à típica de matriz pública que dá aos interesses trabalhistas protegidos por suas regras.
Nesta teoria se pesa que nas relações de trabalho, o Estado vem para sobrepor sobre a livre manifestação da vontade entre as partes, pois intervém na relação jurídica entre empregador e empregado, através de leis imperativas e irrenunciáveis.
- Teoria do Direito Privado: esta estabelece que o direito do trabalho tem sua raiz no Direito Civil, nas locações de serviços. Os defensores desta teoria entendem que embora tenham normas cogentes, que são absolutas e não podem ser modificadas, sobre a matéria, estas não afastam a natureza privada da relação jurídica, pois o empregado e o empregador são livres para criar as regras do seu contrato de trabalho, ficando claro que a maioria da normas da CLT são de natureza privada.
-Teoria do Direito Social: como se fosse um terceiro gênero, é um segmento jurídico específico, que fica ao lado do Direito Público e do Direito Privado, que tem como objetivo a tutela dos hipossuficientes. Todos os ramos do direito, por sua natureza, são sociais pois regulam as diversas relações em sociedade.
-Teoria Mista: este segmento seria uma mistura do Direito Público e do Direito Privado. É uma concepção falha, pois não percebeu a existência de uma identidade própria ao ramo justrabalhista e não centralizou seu critério de análise no tipo de regras jurídicas que constituem o ramo justrabalhista.
- Teoria do Direito Unitário: aqui o direito do trabalho é o fruto da fusão do Direito Público e Privado, destacando-se a sua unidade.
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