Direito trabalho
Por: Yara Mendonça • 29/11/2015 • Trabalho acadêmico • 1.957 Palavras (8 Páginas) • 292 Visualizações
FACULDADE ANHANGUERA DE ANAPOLIS- GO
ALUNA: YARA PRISCILA MENDONÇA RA:8835385716
SERIE: 3° PERIODO DE DIREITO
DIREITO DO TRABALHO
RESPOSTAS.
1) Os malefícios foram pela busca da descoberta, e pelos valores financeiros, usando os benefícios da ciência e tecnologia, com que tudo se modificasse e mudando totalmente o rumo da história.
Os benefícios foram por que facilitou muito a vida do ser humano, pois com essas mudanças, também teve a mudança social do homem, partir da mudança industrial, mudou completamente a vida das pessoas, as pessoas passaram a ter um salário bem melhor que antes.
2) Foram contra a substituição da mão-de-obra humana por máquinas. Por isso Faziam protestos e revoltas radicais. Invadiram diversas fábricas e quebraram máquinas e outros equipamentos que consideram os responsáveis pelo desemprego e as péssimas condições de trabalho no período.
3) E um conjunto de normas jurídicas que regem as relações entre empregados e empregadores, são os resultantes da condição jurídica dos trabalhadores. Estas normas, no brasil estão regidas pela consolidação das leis do trabalho (CLT), constituição federal de 1998 e várias leis esparsas.
4) A principal particularidade dessa revolução foi a substituição do trabalho artesanal pelo assalariado e com o uso das máquinas com profundo impacto no processo produtivo em nível econômico e social.
5) Em uma das cenas do filme mostra um equipamento que visava melhoria e muitas utilidades da fábrica diminuindo o tempo de almoço e aumentando o desempenho no trabalho. Em uma outra cena mostra que nenhum dos funcionários usava equipamentos de segurança individual o EPI como pede no CLT nenhum tipo de proteção era oferecido na época E não tinha nenhuma proteção nas maquinas.
6) hoje em dia, cada vez mais as empresas procuram verdadeiros profissionais para trabalharem nelas. Com isso, e evidente que não há mais espaço no mercado de trabalho para profissionais medíocres, desqualificados e despreparados para a função para a função a ser exercida, mas sim para profissionais habilidosos, com pré-disposição para o trabalho em equipe, com visão ampliada, conhecimento de mercado, iniciativa, espirito empreendedor, persistente e outras habilidades.
7) A finalidade do Direito do trabalho e assegurar melhores condições sociais e de trabalho ao trabalhador, corrigindo as deficiências encontradas nas relações trabalhistas e proporcionando-lhes uma vida digna para desempenhar seu papel a sociedade, e um ramo com características protetivas visando favorecer o empregado que e o polo mas fraco da relação.
8) A relação de trabalho: refere-se a todas as relações jurídicas caracterizadas por terem sua prestação essencial centrada em uma obrigação de fazer consubstancia em labor humano, portanto e um gênero que acomoda várias formas de atuação de prestação de serviços existente para o ordenamento jurídico.
A relação de emprego: e uma das modalidades de relação de trabalho e que segundo a norma regente caracteriza-se pela prestação de serviço por pessoa física, com pessoalidade, de forma não eventual, efetuada com onerosidade e subordinação.
9) A consolidação das leis de trabalho, em seu artigo 443, parágrafo 2° admite contratação de empregado através de contrato por prazo determinado apenas nas seguintes hipóteses:
a) serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predominação do prazo;
b) atividade empresariais de caráter transitório e;
c) contrato de experiência.
10) E aquele em que as partes, sem declarar ou mencionar suas intenções. Agem de forma consonante ao longo do tempo, de maneira que dessa relação passa a existir direitos e obrigações.
11) E de permitir as duas partes (colaborador e empregador) um conhecimento reciproco sendo que para o último, o foco estará em observar se o primeiro possui aptidão para a função que lhe foi confiada e para o colaborador estará em verificar sua adaptação as tarefas que terá que desempenhar juntamente com as condições de trabalho. O prazo máximo e de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado somente uma vez.
12) O poder de direção do empregador, não e ilimitado, pois o empregado não está obrigado a cumprir ordens ilegais.
13) Poder disciplinar está baseado na relação entre empregado e empregador, sustentado pela subordinação.
Ex.ª: O empregado não pode executar punições que excessivamente esteja acima da relação do ato, devendo a punição se relacionar com o nível de gravidade , em razãodisso o empregador pode utilizar três meios.
O empregado dirige as atividades do empregado, assumindo os riscos econômicos
Advertência verbal e o ato de chamar a atenção do empregado das faltas disciplinares ou insubordinação que o mesmo cometeu, e convocá-lo ao compromisso e responsabilidade inerentes a sua função.
Advertência escrita e de natureza similar e verbal, porem documentada: e a descrição do ato faltoso, detalhar as consequências que esse ato pode gerar negativamente ao empregador e ao empregado.
Suspensão e dada quando se acredita que o ato tem gravidade suficiente para prejudicar o empregador, seja pela atitude do aspecto pessoal ou profissional do empregado.
14) Empregado: e toda pessoa física, que mediante pagamento de salário, preste qualquer tipo de serviço não eventual a determinada empresa, sob dependência deste. O empregado executa suas tarefas de acordo com as necessidades do empregador. Respeitando suas regras. Para que seja comprovada a relação de trabalho entre empregado e empregador.
Empregador: e toda empresa individual ou coletiva de uma atividade econômica, que admite, assalaria e dirige uma prestação pessoal de serviço. E ele o responsável por administrar a empresa controlando o serviço de sua equipe para melhor desempenho econômico da empresa.
15) é a contratação de serviços por meio de empresa, intermediária (interposta) entre o tomador de serviços e a mão-de-obra, mediante contrato de prestação de serviços. A relação de emprego se faz entre o trabalhador e a empresa prestadora de serviços, e não diretamente com o contratante (tomador) destes.
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