Direitos Civis na Ditadura Militar
Por: Gildásio Leal Oliveira • 20/9/2016 • Resenha • 264 Palavras (2 Páginas) • 2.975 Visualizações
Em seus primeiros quatro anos, o governo militar foi consolidando o regime. Os Atos Institucionais restringiram os direitos dos eleitores brasileiros, que cancelavam a validade de alguns pontos da Constituição Brasileira, criando um Estado de exceção e suspendendo a democracia plena.
O regime restringiu e mudou inúmeros direitos fundamentais tais como: os direitos fundamentais à liberdade, à propriedade, à igualdade perante a lei. Passaram a restingir o direito de ir e vir, de manifestar o pensamento, de organizar-se, de ter respeitada a inviolabilidade do lar e da correspondência. Sem nenhum amparo jurídico realizavam prisões sem estar autorizado pela autoridade competente e de acordo com as leis. São direitos cuja garantia se baseava na existência de uma justiça independente, eficiente, barata e acessível a todos.
A Constituição de 1988 foi uma resposta ao que se tinha vivido após o Golpe de 64. Depois de um período de privação de direitos, a Lei Maior veio repleta de direitos fundamentais. Entre as reações estão à previsão de igualdade, liberdade de expressão e o total repúdio à tortura, como prevê o inciso III do artigo 5º: “ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante”. A Constituição Cidadã foi criada para garantir todos os direitos que haviam sido retirados pelo regime militar e acrescentar outros nunca previstos antes.
Diante do estudo ora elaborado, verificou-se que o regime militar resultou em diversas violações a direitos humanos, tais como, torturas, banimentos, desaparecimentos forçados, execuções extrajudiciais e restrição de direitos individuais, estava amparado normativamente em Atos Institucionais, que nada mais eram que decretos com força superior inclusive à Constituição vigente.
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