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Direitos Fundamentais

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Por:   •  27/8/2014  •  Projeto de pesquisa  •  435 Palavras (2 Páginas)  •  454 Visualizações

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RAFAEL ARAUJO FERREIRA

DIREITOS FUNDAMENTAIS

PALMAS

2009

RAFAEL ARAUJO FERREIRA

DIREITOS FUNDAMENTAIS

Trabalho apresentado como requisito para obtenção de nota sobre a Disciplina de INTRUDUÇÕES DO DIREITO PÚBLICO E DIREITO PRIVADO sob a orientação da Profº Rogério.

PALMAS

2009

Direitos Fundamentais

Os direitos do homem são direitos válidos para todos os povos e em todos os tempos. Esses direitos advêm da própria natureza humana, daí seu caráter inviolável, intemporal e universal.

O termo “direitos fundamentais” é aplicado àqueles direitos do ser humano reconhecidos e positivados na esfera do direito constitucional positivo de um determinado Estado. Ele difere-se do termo “direitos humanos”, com o qual é frequentemente confundido e utilizado como sinônimo, na medida em que este se aplica aos direitos reconhecidos ao ser humano como tal pelo Direito Internacional através de tratados, e que aspiram à validade universal, para todos os povos e tempos, tendo, portanto, validade independentemente de sua positivação em uma determinada ordem constitucional (caráter supranacional).

Os Direitos Fundamentais são definidos como um conjunto de direitos e garantias do ser humano institucionalização, cuja finalidade principal é o respeito a sua dignidade, com proteção ao poder estatal e a garantia das condições mínimas de vida e desenvolvimento do ser humano, ou seja, visa garantir ao ser humano, o respeito à vida, à liberdade, à igualdade e a dignidade, para o pleno desenvolvimento de sua personalidade. Esta proteção deve ser reconhecida pelos ordenamentos jurídicos nacionais e internacionais de maneira positiva.

As principais características dos direitos fundamentais são:

a- Historicidade: os direitos são criados em um contexto histórico, e quando colocados na Constituição se tornam Direitos Fundamentais;

b- Imprescritibilidade: os Direitos Fundamentais não prescrevem, ou seja, não se perdem com o decurso do tempo. São permanentes;

c- Irrenunciabilidade: os Direitos Fundamentais não podem ser renunciados de maneira alguma;

d- Inviolabilidade: os direitos de outrem não podem ser desrespeitados por nenhuma autoridade ou lei infraconstitucional,

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