Os Direitos Fundamentais
Pesquisas Acadêmicas: Os Direitos Fundamentais. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: mondial • 3/6/2013 • 2.120 Palavras (9 Páginas) • 764 Visualizações
Os Direitos Fundamentais
Simone Luiz dos Santos
Resumo
Este presente trabalho tem como objetivo apontar as garantias, os objetivos, as características essências e os direitos fundamentais, em que a nossa Constituição aplica-se aos atributos do ser humano como condições mínimas para uma vida mais justa entre a sociedade.
Palavras Chave:
Características essências; Direitos fundamentais; Atributos.
Introdução
Os direitos fundamentais são aplicados aos direitos do ser humano, reconhecidos e positivados na esfera do direito constitucional positivo de um determinado Estado, na medida em que este se que aspiram à validade universal, para todos os povos e tempos, tendo, portanto, validade independentemente de sua positivação em uma determinada ordem constitucional, a princípio a eficácia horizontal dos direitos fundamentais são direitos subjetivos perante o Estado.
Direitos Fundamentais são aqueles direitos atribuídos a todos os cidadãos em comum, em uma determinada sociedade no globo terrestre, que têm como finalidade assinalar as condições mínimas com as quais cada ser humano deve dispor de modo a conduzir sua vida de modo pleno e sadio, em que os indivíduos busquem perspectivas de reivindicações indissociáveis da condição humana.
O Estado Democrático de Direito dos dias atuais, a positivação dos direitos e garantias fundamentais nos textos constitucionais buscam protegem o individualmente ou coletivamente contra qualquer abuso, a Constituição Federal tem inúmeros dispositivos relativos aos direitos fundamentais. Independentemente, de cor, raça, religião e outros direitos, os direitos fundamentais buscam explicitar toda uma situação de uma determinada época, e um determinado povo, em busca de seus direitos, que consideram de suma importância e necessidade para atender as suas expectativas dentro de uma determinada nação.
Segundo a Carta Magna nacional dispõe no caput do seu artigo 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
1. Influência do código Hamurabi
A trajetória dos direitos considerados fundamentais é extensa e têm suas origens mais ou menos localizadas na composição do Código de Hamurabi, que foi o primeiro Código de leis escritas que se tem conhecimento, este foi gravado em uma Stela de basalto negro por volta do século XVIII A.C, este código defendia a vida e o direito de propriedade, e contemplava a honra, a dignidade, a família e a supremacia das leis em relação aos governantes.
2. Os objetivos CF/88 Fundamentais são:
1. Construir uma sociedade livre, justa e solidária;
2. Garantir o desenvolvimento nacional;
3. Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
4. Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
A Constituição Federal de 1988 espelhou-se na Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU. O reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade da justiça e da paz no mundo, são definidos os direitos dos cidadãos, sejam eles individuais, coletivos, sociais ou políticos e são estabelecidos limites para o poder dos governantes.
Os Direitos Humanos são conquistas da civilização, uma sociedade é civilizada se seus Direitos Humanos são protegidos e respeitados, a sociedade e todas as demais pessoas devem exigir o respeito para com sua dignidade e garantam os meios de atendimento das suas necessidades básicas.
3. Classificação dos direitos fundamentais.
1-Os direitos individuais e coletivos são aqueles direitos ligados ao conceito de pessoa humana e à sua personalidade, bem como: à vida, à igualdade, à dignidade, à segurança, à honra, à liberdade e à propriedade, conforme expressos no artigo 5º e seus incisos da Constituição Federal.
2-Os direitos sociais são aqueles, em que o Estado Social de Direito tem a responsabilidade constitucional de garantir as liberdades positivas aos indivíduos. Esses direitos são referentes à educação, á saúde, trabalho, previdência social, lazer, segurança, proteção à maternidade e à infância e assistência aos desamparados. Sua objetividade é a melhoria das condições de vida dos menos favorecidos, em prol da igualdade social. Estão enfatizados a partir do artigo 6º da Constituição Federal.
3- Os direitos de nacionalidade são chamados de vínculo jurídico político, que liga um indivíduo a um determinado Estado, fazendo com que este se torne um componente do povo, capacitando-o a exigir sua proteção. O Estado por sua vez deve cumprir deveres impostos a todos.
4- Enquanto isso os direitos políticos permitem ao indivíduo, através de direitos públicos subjetivos, exercer sua cidadania, participando de forma ativa dos negócios políticos do Estado, haja vista o que acorda o artigo 14 Constituição Federal.
5-Os direitos relacionados à existência, organização e a participação em partidos políticos: garante a autonomia e a liberdade plena dos partidos políticos como instrumentos necessários e importantes, na preservação do Estado democrático de Direito, como cita o artigo 17 da Constituição Federal.
É de grande relevância afirmar que todo ser humano, dentro da sua sociedade, já nasce com direitos e garantias; não podendo estes ser considerados como uma mera concessão do Estado, pois, alguns desses direitos são criados pelos ordenamentos jurídicos e outros são criados pela manifestação de vontade, onde são reconhecidos nas cartas legislativas e outras vezes pelos juízes competentes dos fóruns, quando estes buscam aquilo que lhes pertence- os direitos fundamentais.
Os direitos humanos são bidimensionais, por que de um lado tem um ideal a atingir, que é a conciliação entre os direitos do indivíduo e os da sociedade; e por outro lado, sua função é a de assegurar um campo legítimo para a democratização social.
4. Características essenciais
Esta proteção deve ser reconhecida pelos ordenamentos jurídicos nacionais
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