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Direitos Humanos e Geração de Leis

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Por:   •  4/10/2014  •  Tese  •  831 Palavras (4 Páginas)  •  303 Visualizações

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Os direitos humanos e as gerações de direito

Direitos humanos são universais e absolutos. São originários da noção construída historicamente de que, independente de sexo, raça, credo, cor, origem ou nascimento, somos todos iguais e, portanto, ninguém é superior a ninguém. (CALIL, 2013).

Os direitos humanos são faculdades e poderes dos sujeitos sobre si mesmos e suas ações para assegurar a dignidade humana. Tem origem na ordem jurídica que está acima do Estado, ou seja, tem uma dimensão ampla e são assegurados pelos países que assumem o compromisso em garanti-los nas suas constituições. Por isso, os direitos humanos ocupam um espaço central para a compreensão do Estado democrático e o seu papel na garantia e proteção da dignidade humana.

Os direitos humanos quando reconhecidos pelos países, através da ratificação dos tratados, pactos, convenções, declarações internacionais, assumem, como signatários, o compromisso de promover tais direitos em todas as suas dimensões, podendo sofrer, inclusive sanções, por organismos internacionais, por atos de violação, ameaças ou negligência as estes direitos. Como ressalta Chauí (1988), “não é suficiente declarar os direitos, mas é preciso reconhecê-los”. Nesta perspectiva a pessoa humana é sempre sujeito de direito porque é titular de uma vantagem prevista em um ordenamento jurídico constitucionalizado, reconhecido no país como direitos fundamentais.

Os direitos humanos também são as expressões manifestadas por pessoas e movimentos sociais nas lutas emancipatórias, seja pela efetividade dos direitos garantidos nas leis e constituições ou pela conquista de novos direitos. Por isso, os direitos humanos são históricos, ou seja, é construído dentro de um contexto, de uma realidade onde o homem, sujeito de direitos se encontra inserido e, num processo constante, vai se desenvolvendo, se expandindo no decorrer do tempo, em uma busca permanente de realização da sua condição de dignidade humana.

O surgimento dos primeiros direitos humanos se deu a partir das lutas contra a opressão imposta aos povos pelos governos tirânicos e que, a partir da Revolução Francesa passaram a fazer parte das constituições republicanas e monárquicas, compostas de várias prerrogativas individuais, denominadas direitos de liberdades e direitos civis e políticos.

Com o aprofundamento das desigualdades sociais impostas pelo capitalismo em que a classe trabalhadora era explorada e massacrada ao extremo, decorrido com o fim da 1° Guerra Mundial, quando o liberalismo clássico entrou em decadência, é neste contexto que também são constitucionalizados os direitos sociais, econômicos e culturais.

Mais à frente, em 1960, a luta contra a degradação ambiental, o preconceito e a intolerância, fez com que surgissem diversos movimentos sociais organizados que se manifestam e exigem o reconhecimento de interesses específicos tais quais: ambientalistas, mulheres, religiosos, sexuais, minorias étnicas etc, chamados de direitos de solidariedade.

Como podemos observar, os direitos fundamentais são construídos dentro dos diferentes contextos, em momentos diversos, que vão avançando de maneira contínua e inesgotável, de acordo com as necessidades e condições humanas em dado espaço temporal histórico, que vão se reproduzindo de acordo com as etapas civilizatórias, por isso são chamados de “gerações de direitos”.

As gerações dos direitos humanos

Conforme Sarmento (2013, p. 2), os direitos humanos são divididos em quatro gerações, podendo ser assim esquematizados:

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