Direitos de propriedade
Tese: Direitos de propriedade. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: lu.ric • 3/6/2014 • Tese • 633 Palavras (3 Páginas) • 265 Visualizações
Direito de propriedade
1. Noções Gerais:
“É garantido o direito de propriedade” (art. 5º, XXII da CF). O direito de propriedade é um direito individual e como todo direito
individual, uma cláusula pétrea.
O direito de propriedade é tão importante que já aparece no “caput” do artigo 5º. – “Todos são iguais perante a lei, sem
distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à
vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes” (art. 5º, “caput” da CF).
“A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência
digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: II propriedade privada; III função social da
propriedade privada” (art. 170, II e III da CF).
2. Conceito:
Direito de propriedade é o direito de usar, gozar, usufruir e dispor de um determinado bem, e de reavê-lo, de quem quer que
injustamente o esteja possuindo.
3. Função social:
O direito de propriedade não é um direito absoluto, assim o proprietário tem que dar uma função social à propriedade. “A
propriedade atenderá a sua função social” (art. 5º, XXIII da CF).
Função social da propriedade urbana: “A propriedade urbana cumpre a função social quando obedece às diretrizes
fundamentais de ordenação da cidade fixadas no plano diretor” (art. 182, §2º da CF). O plano diretor estabelecerá quais
áreas são residências, comerciais e industriais; quais são as zonas de tombamento e etc.
“O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento
básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana” (art. 182, §1º da CF).
“A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público Municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei,
tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus
habitantes” (art. 182 da CF).
Função social da propriedade rural: A propriedade rural cumpre a função social quando, segundo critérios e graus de
exigência estabelecidos em lei, atende simultaneamente os requisitos do artigo 186 da Constituição Federal: I -
Aproveitamento racional e adequado; II - Utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio
ambiente; III - Observância das disposições que regulam as relações de trabalho; IV - Exploração que favoreça o bem estar
dos proprietários e trabalhadores.
4. Intervenção do Estado na propriedade privada:
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