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Direito Da Propriedade Industrial

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Por:   •  20/8/2013  •  481 Palavras (2 Páginas)  •  627 Visualizações

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Direito da Propriedade Industrial

O Direito da Propriedade Industrial ou Direito Industrial é um direito que está relacionado com o exercício da atividade empresarial, seja de carácter comercial, seja de tipo industrial. Este direito da propriedade industrial não é um direito sobre uma propriedade, nem é exclusivamente destinado à indústria enquanto atividade transformadora.

É sim um direito que dispõem de um conjunto de regras jurídicas que disciplinam o desenvolvimento da atividade das empresas, no que concerne aos seus produtos e serviços e também ao seu posicionamento face aos outros concorrentes no mercado.

Numa economia de mercado em que se estabelecem relações de concorrência entre as várias empresas, este direito industrial surge como um elemento regulador e ordenador das suas relações, conferindo direitos de exclusivo económico a umas e impondo deveres às outras empresas.

Assim, surgem-nos direitos como a Marca (direito exclusivo à utilização de um elemento ou sinal distintivo colocado nos serviços ou produtos realizados pela empresa), o Nome e Insígnia de um estabelecimento (direito exclusivo sobre nome ou outro elemento distintivo de um estabelecimento) as Recompensas (direito à colocação de uma distinção baseada na qualidade dos produtos), a Patente e os Modelos de Utilidade (direitos sobre uma invenção com carácter industrial, e com uma nova funcionalidade e utilidade para o caso dos Modelos de Utilidade), os Desenhos e Modelos Industriais (direitos sobre desenhos aplicados em produtos e direitos sobre as formas de produtos respetivamente), o Logotipo (direito sobre um sinal ou elemento identificativo da empresa) e ainda as Indicações de Proveniência e Denominações de Origem (informações específicas quanto às características de certos produtos).

A concessão deste tipo de direitos de exclusivo económico, requer um processo formal prévio de registo ou depósito, conforme os casos, junto da entidade administrativa competente (Instituto Nacional da Propriedade Industrial para o caso Português), bem como o preenchimento de um conjunto de requisitos e formalidades essenciais para cada um dos direitos em questão (por exemplo, a exigência de uma atividade inventiva nova para as Patentes, e o carácter distintivo para as Marcas).

O Direito da Propriedade Industrial prevê, então, as regras a que está sujeita a concessão, proteção e validade deste tipo de direitos, na medida em que estas realidades com valor económico relevante carecem de uma proteção legal específica.

Alguns destes direitos, como é o caso da Patente, Modelos de Utilidade e Desenhos e Modelos Industriais, traduzem a existência de um interesse social no fomento e incremento da investigação e desenvolvimento tecnológicos da indústria.

Assim, são conferidos direitos de exclusivo sobre essas inovações, embora sempre limitados no tempo (20 anos para as Patentes), por forma a que as empresas titulares desse direitos possam recuperar os investimentos despendidos nas suas atividades inventivas ou criativas.

Portanto, o Direito da Propriedade Industrial é assim um ramo do direito diretamente relacionado com o desenvolvimento e a investigação tecnológicas implementados pelo setor empresarial de um país e com a política de desenvolvimento adotada pelo Estado nesta matéria.

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