Direitos e Garantias Básicas
Seminário: Direitos e Garantias Básicas. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: pata41 • 7/4/2014 • Seminário • 895 Palavras (4 Páginas) • 285 Visualizações
Entende-se por Direitos e Garantias Fundamentais o conjunto que estabelece os direitos, garantias e deveres de cada cidadão residente do país, conjunto este que normatiza e organiza a vida social dos cidadãos, bem como suas vidas políticas e jurídicas, e que vem contidos no Título II da Constituição Federal de 1988, subdivididos em cinco capítulos, que são os direitos individuais e coletivos, direitos sociais, nacionalidade, direitos políticos e partidos políticos.
Já enfatiza o Art. 5º a relação individual e coletiva de garantias e direitos, centralizados aos seguintes pontos: Vida, Liberdade, Igualdade, Segurança e Propriedade.
É de principal importância traçar também as diferenças mais acentuadas entre os direitos fundamentais e as garantias fundamentais. As garantias traduzem-se no direito dos cidadãos exigirem dos Poderes Públicos a proteção de seus direitos.
Ex: Direito à Vida, Direito à Liberdade e Direito à Propriedade;
Assim, podemos dizer que as garantias fundamentais são estabelecidas na Constituição da República para servirem como um eficiente manto protetivo dos direitos fundamentais.
Ex: Habeas Corpus e Mandado de Segurança;
Temos de ter em mente que cada uma das normas constitucionais desempenha um importante papel no ordenamento jurídico, sendo limita da quaisquer interpretações que vedem ou diminuam seu motivo ou finalidade. Sendo assim, todas as normas atingem a sua plenitude tendo como princípio a dignidade humana, logo, aplicando a norma que mais convier aos Direitos Humanos e cuja interpretação ou hermenêutica que garanta a maior proteção ao cidadão.
Justificando assim que, sim, existem hierarquias, pois se encontram materialmente e de forma hierárquica as normas que mais sejam benéficas para o fim de evitar a sua aplicação de forma desregrada e questionável.
JURISPRUDÊNCIAS:
Hierarquia entre normas constitucionais TJ-PI - Mandado de Segurança MS 60017708 PI (TJ-PI) Data de publicação: 13/01/2011 Ementa: EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. HIERARQUIA DE NORMAS CONSTITUCIONAIS. FUNDAMENTO IRRELEVANTE. ANTINOMIA DE NORMAS CONSTITUCIONAIS. EFETIVIDADE DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇAO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇAO DOS PODERES. INOVAÇAO. IMPOSSIBILIDADE. OMISSAO SANADA. ACÓRDAO MANTIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O acórdão hostilizado não se pronunciou expressamente sobre o fundamento referente à hierarquia de normas constitucionais, porém, não o fez tendo em vista que não se trata de fundamento relevante para o acolhimento da pretensão do Estado impetrado, ora embargante. 2. Como é sabido, as normas constitucionais, que podem ser princípios ou regras constitucionais (ADI nº 246, Rel. Min. Eros Grau, DJ 29.04.2005), encontram-se materialmente hierarquizados na Constituição , com o fim de evitar a sua aplicação desordenada e incerta. 3. Nesse sentido, ainda que não se possa excluir regras constitucionais, ou mesmo declarar norma constitucional originária inconstitucional em face de outra norma constitucional entendimento cristalizado na jurisprudência do c. STF , o que não ocorrera no caso em concreto, na antinomia entre elas, cabe ao intérprete, não excluir, mas dar concretude à norma (regra ou princípio constitucional) no sentido de conferir maior efetividade possível aos direitos fundamentais. 4. Assim, restou claro no acórdão ora embargado que a determinação judicial de imediato fornecimento contínuo de medicamento à pessoa hipossuficiente, não implicaria em violação ao princípio da separação dos poderes (art. 2º , da Carta Magna ), mas, tão somente, mitigação do referido princípio dando efetividade ao direito fundamental à
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