Dirieto ambiental introdução
Por: jitsu0211 • 31/5/2015 • Trabalho acadêmico • 578 Palavras (3 Páginas) • 159 Visualizações
10/08/12
Princípios Fundamentais do direito ambiental
- Conceito de princípios jurídicos
→ Princípios em espécie:
- Desenvolvimento Sustentável
Equilíbrio e harmonia entre desenvolvimento social, econômico, industrial, produtivo e preservação do meio ambiente.
- Poluidor Pagador (usuário pagador)
Art. 225, 3º, CF + art. 4º, VI e art. 14, 1º da Lei 6938/81
- Prevenção
Dano ambientais na maioria são irreversíveis e irrecuperáveis. Deve-se priorizar medidas que evitem o nascimento de agressões ao ambiente, de modo a reduzir ou eliminar riscos e danos. A prevenção trabalha com risco certo, já conhecido pelo homem e pela ciência (riscos concretos)
- Precaução
Trabalha com risco incerto, ainda desconhecido pelo homem e pela ciência (riscos abstratos)
Ex.: eng. Genética, OGM, agrotóxicos, etc.
Art. 225, 1º, IV e V, CF + art. 54, 3º, Lei 9605/98 + Lei 11.105/05.
- Natureza pública da proteção ambiental
- Controle do poluidor pelo poder público
17/08/12
→ Proibição de retrocesso ecológico:
Como ocorre com os direitos fundamentais em geral, lei nova não pode diminuir o nível de proteção ambiental já garantido por lei. Somente se pode ampliar o nível de proteção, diminuir jamais! Exemplos:>
- Função socioambiental da propriedade:
O uso da propriedade atenderá ao bem estar social além de limitações e restrições administrativas, impõe-se ao proprietário a adoção de comportamentos positivos para que sua propriedade preserve o ambiente, ex.: recomposição de vegetação em reserva legal, (obrigação propter rem). Art. 5º, XXIII, CF + art. 182 e 186, CF.
- Participação democrática
Compete também à coletividade preservar o ambiente (art. 225, CF). Necessária participação dos grupos sociais na formulação e execução de politicas públicas ambientais. Pressupõe o direito à informação, ex.: audiências públicas, conselhos de meio ambiente, etc.
Art. 9º, VIIe XI, Lei 6.938/81 + Lei 10650/03
- Educação ambiental:
Art. 225, §1º, VI, CF + art. 2º, X, Lei 6.938/81 + Lei 9.795/99 (política nacional de educação ambiental)
- Solidariedade intergeracional:
Art. 225, cpaut, CF (futuras gerações)
- Cooperação entre os povos:
Art. 4º, IX, CF + art. 77, Lei 9605/98
Importância dos tratados, acordos e convenções internacionais sobre meio ambiente.
31/08/12
→ Processo administrativo de avaliação (controle prévio)
→ Licenciamento ambiental
- conceito: art. 1º, res. 23/97 Conama
- conceito de licença ambiental: art. 1º, II, Res 237/97
- natureza jurídica: instrumento de caráter preventivo (art. 9, IV, Lei 6.938/81)
- etapas do licenciamento: L.A.P – L.A.I – L.A.O. (art. 8 da Res. 237/97)
- listagem das atividades passiveis de licenciamento: anexo 1 res. 237/97
- competência para licenciar: LC 140/11 + arts. 4,5 e 6 res. 237/97
Obs.:
- listagem do anexo 1 é taxativa ou exemplificativa?
- condicionantes da licença ambiental
- prazo de validade das licenças ambientais (art. 18 res. 237/97) → renovação §4º
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