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Discussão Acerca Da Responsabilidade Jurídica Dos Robôs

Por:   •  22/11/2024  •  Projeto de pesquisa  •  2.562 Palavras (11 Páginas)  •  13 Visualizações

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DISCUSSÕES ACERCA DA RESPONSABILIDADE JURÍDICA DOS ROBÔS

DISCUSSIONS ABOUT THE ROBOTS 'LEGAL RESPONSIBILITY

Kathlen Mélloni Gomes Cruz [1]

Resumo

Essa pesquisa científica, pretende analisar a necessidade de impor limites à robótica, regulamentando os atos considerados infrações penais, assim como estabelecer as sanções correspondentes para eventuais crimes robóticos. Pela análise da evolução da robótica, conclui-se que quanto mais complexas forem as soluções apresentadas pelas máquinas para os dilemas com os quais elas serão confrontadas, se espera que o Direito avance também para buscar compreender como o ordenamento jurídico deve reagir à sua atuação. A pesquisa proposta pertence à vertente metodológica jurídico-sociológica. Quanto à investigação, pertence à classificação de Witker (1985) e Gustin (2010), o tipo jurídico-projetivo. Predominará o raciocínio dialético.

Palavras-chave: Direito; Robôs; Infrações penais

Abstract

This scientific research aims to analyze the need to establish limits on robotics, regulate the effects considered criminal offenses and configure sanctions corresponding to robotic crimes. Analyzing robotics, we conclude that the more complex the solutions applied by machines to the dilemmas with which they are faced, it is expected that the law will also advance to seek how the legal system should react to its execution. The proposed research belongs to the juridical-sociological methodological aspect. As for the investigation, belonging to the classification of Witker (1985) and Gustin (2010), of the legal-projective type. Dialectical reasoning will predominate.

Keywords/Palabras-claves/Mots-clés: Law; Robots; Criminal offenses


  1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS

A presente pesquisa apresenta o tema sobre a postura que o Direito deve adquirir frente à evolução da robótica, com o propósito de reprimir e controlar as infrações penais cometidas por esses sistemas de inteligência artificial (I.A.). Com o advento da I.A., os juristas devem se preocupar com o que está protegido pelo direito penal. Assim, o principal questionamento sobre o tema que envolve os profissionais do Direito consiste em estabelecer se os robôs podem, ou não, ser criminalmente responsáveis.

O avanço da tecnologia em velocidades crescentes têm tornado, o que até pouco tempo era ficção, em realidade. Em primeiro lugar, em análise ao pensamento de Sigmund Freud, sabe-se que o ser humano é o único animal que sente culpa, e não porque cometeu um delito ou até mesmo um crime, mas porque traz em si uma culpa que não remete a nenhum ato, mas à própria existência (CARVALHO, 1997, p. 44). Assim, se a culpa é inerente aos seres humanos e não a máquinas, com a evolução da robótica, abre-se uma nova discussão para a doutrina jurídica.

Ademais, é notório que há uma carência de normas que protegem a humanidade contra crimes robóticos, fazendo-a ficar vulnerável perante o avanço dessa tecnologia. Dessa forma, o Direito precisa regulamentar a robótica, dado que as possibilidades tanto atuais quanto futuras dos crimes tecnológicos estão se materializando. Para mais, estes crimes não estarão apenas na internet, já que passa-se para um novo estágio, em que se corporizam, e viabilizam o uso de robôs, drones e inteligência artificial para se cometer infrações.

A pesquisa que se propõe pertence à vertente metodológica jurídico-sociológica. No tocante ao tipo de investigação, foi escolhido, na classificação de Witker (1985) e Gustin (2010), o tipo jurídico-projetivo. O raciocínio desenvolvido na pesquisa será predominantemente dialético. Dessa maneira, a pesquisa propõe esclarecer como o Direito vai se adequar para manter a ordem e garantir a segurança da população se sistemas de inteligências artificiais, atuando por “consciência” própria ou como meio, violarem as normas.

  1. A INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E OS CRIMES DESTES SISTEMAS

Ao longo da história do cinema, há robôs sendo apresentados em uma variedade de perspectivas diferentes, alguns são adoráveis e prestativos, como Wall-E, do filme de mesmo nome, outros, perigosos e decididos a ferir humanos como o Gort em O dia em que a terra parou. Porém, o importante não é como os robôs são tratados no cinema, mas sim, como eles serão tratados na realidade. Graças aos avanços da lei de Moore e ao progresso exponencial da robótica, os robôs estão deixando as telas das TV’s e como consequência disso, o crime cibernético finalmente vai poder escapar de seus limites virtuais e invadir o espaço físico.

Nos dias de hoje, a Inteligência Artificial e a robótica encontram-se em um estágio muito avançado, mas não a ponto de gerar preocupações a respeito de revoluções robóticas ou dominação dos humanos. Apesar disso, a apreensão de que máquinas inteligentes podem subjugar humanos ainda preocupa não só cidadãos comuns como também grandes cientistas do século XXI. Em uma matéria do jornal da Globo (2014), Stephen Hawking, um físico inglês e prisioneiro da tecnologia, em função de uma doença degenerativa, comenta sobre o medo da dominação tecnológica: “Os humanos, cuja evolução é lenta, seguindo o ritmo biológico, não teriam condições de competir com suas próprias criações.”(HAWKING, 2014).

Crimes oriundos da inteligência artificial já é discutido por vários órgãos de diversos países diferentes, sendo abordado, em especial, por Marc Goodman, fundador do Future Crimes Institute e catedrático de política, direito e ética, em seu livro crimes futuros: Tudo está conectado, todos somos vulneráveis e o que podemos fazer sobre isso, expõe um pouco de sua experiência como futurista do FBI e consultor sênior da Interpol.

Drones domésticos equipados com câmeras de alta definição já estão impondo ameaças de privacidade nunca vistas. Em meados de 2014, uma jovem de seattle que se surpreendeu ao ver um quadricóptero pairando do lado de fora de sua janela e filmando, quando o piloto invasor foi solicitado a parar imediatamente de filmar ele se recusou, alegando que nenhuma lei o impedia de fazê-lo. Ele pode estar certo. Enquanto entrar no jardim de um vizinho é considerado invasão de propriedade, sobrevoa-lo com um helicóptero (grande ou pequeno) não é ilegal nos Estados Unidos, segundo uma decisão de 1946 da Corte Suprema que declarou “O ar é via pública”. (GOODMAN, 2015, P.320)

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