Divorcio
Por: marciocamelo • 8/4/2015 • Dissertação • 1.401 Palavras (6 Páginas) • 804 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DR. JUIZ DE DIREITO DA _____ VARA DE FAMÍLIA DE TERESINA (PI).
MARINALVA FERREIRA CHAVES E SILVA brasileira, casada, funcionária pública, portadora de CPF N.º 350.945.593-20, RG 968.073- PI, residente e domiciliada na Quadra 101, Casa 17, Bairro Parque Piauí, Teresina(PI), por seu procurador e advogado infrafirmado, procuração em anexo, vem, perante Vossa Excelência com amparo no artigo 226, parágrafo 6º da Constituição Federal, Lei nº 6.515/77 e demais dispositivos legais pertinentes, formular o presente pedido de
DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO
em face de LUIZ CARVALHO E SILVA , brasileiro, casado, motorista, portador da Carteira de Identidade nº 812.792 SSP-PI, CPF nº 286.644.183-49, residente e domiciliado na Quadra 101, Casa 17, Bairro Parque Piauí, Teresina(PI), pelas razões de fato e de direito, que passará a expor, para ao final, requerer:
I – DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
Inicialmente, afirma a requerente, sob as penas da lei, e nos exatos termos do disposto no artigo 4° e seu parágrafo 1° da lei 1.060/50, com a redação introduzida pela lei 7.510/86, que não possui condições financeiras de arcar com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, pelo que faz jus à GRATUIDADE DE JUSTIÇA, conforme certidão de hipossuficiência em anexo.
II - DOS FATOS
A requerente é casada com o requerido sob o Regime de Comunhão Parcial de Bens, desde a data de 15 de março de 1988, conforme cópia da certidão de casamento que segue em anexo.
Do enlace resultou o nascimento dos filhos:
- VICTOR CHAVES CARVALHO E SILVA, aos 17 de Junho de 1990, conforme cópia da do RG em anexo;
- MARIA CLARA CHAVES CARVALHO E SILVA, aos 16 de Fevereiro de 1998, conforme cópia do RG, que segue acostada aos autos, filha menor, requerendo desde já a guarda da mesma.
Após estes anos consecutivos e ininterruptos da união, o casal passou a ter desentendimentos e incompatibilidades que tornaram insuportável a vida em comum. A vida conjugal do casal não é a mesma, principalmente o comportamento do cônjuge varão, que se demonstra muito ciumento, agressivo e violento, tendo por várias vezes já ameaçado a esposa.
Por muito tempo a requerente vem se sentindo acuada, amedrontada, o que abala o equilíbrio emocional dela e de seus filhos. É importante ressaltar que o casal não mais vive como marido e mulher de fato, mesmo morando no mesmo teto, inclusive a esposa já deixou de dormir no mesmo quarto que o esposo, dormindo agora no quarto de seus filhos, com a porta trancada, temendo alguma atitude truculenta do cônjuge varão.
Essa situação só prejudica a convivência familiar, tão importante para recuperação da filha menor do casal, que recentemente foi vítima de meningite, ficando internada por vários meses, conforme documentos acostados aos autos, tendo inclusive sido prejudicada na sua vida escolar. A menor precisa conviver num ambiente saudável, o que não está sendo possível, devido às inúmeras brigas do casal.
III- DOS BENS DO CASAL:
O casal quando da convivência marital constituiu os seguintes bens:
a) Uma casa localizada na Rua Frei Segismundo, 1657, Vila Operária, em Teresina (PI), avaliada em aproximadamente R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), que deve ficar com o cônjuge varão.
b) Uma casa na Quadra 101, Casa 17, Bairro Parque Piauí, Teresina(PI), avaliada em aproximadamente R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), ainda financiada junto à Caixa Econômica Federal, conforme extrato em anexo, onde a família atualmente reside, que deve ficar com a cônjuge varoa.
c) Um automóvel VW VOYAGE 2010/2011, em nome da esposa, com valor aproximado de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais), em que a mesma abre mão em favor do marido.
Vale ressaltar que, todos os documentos dos bens acima mencionados se encontram em poder do cônjuge varão e que o mesmo se recusa a entregá-los.
IV - DO DIREITO
A requerente esta amparada pelo artigo 226 § 6º da CF/88 que diz:
“O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio”
Neste caso não há que se discutir, pois basta um dos cônjuges querer a dissolução da sociedade conjugal para propor o divórcio, o artigo 1571, IV do CC/02 diz o seguinte:
“Art. 1571 – A sociedade conjugal termina:
…
IV – pelo divórcio”
Quanto a guarda da filha menor a requerente deseja que fique com ela, com base no artigo 1583 do CC/02 que diz que a guarda será unilateral ou compartilhada, tendo a mãe capacidade para requerê-la conforme o artigo 1584, I do CC/02 vejamos:
“Art. 1584 – A guarda unilateral ou compartilhada poderá ser: I – requerida por consenso, pelo pai e pela mãe, ou por qualquer deles em ação autônoma de separação de divórcio, de dissolução, de união estável ou em medida cautelar;”
A requerente pediu alimentos provisionais para os filhos, já que o dever de alimentos por parte do genitor é inequívoca com base no artigo 1694 do CC/02.
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