Divorcio Litigiosos
Por: Milena1990 • 30/11/2015 • Pesquisas Acadêmicas • 1.295 Palavras (6 Páginas) • 277 Visualizações
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA VARA CÍVEL - COMARCA DE XXX - ESTADO DE SÃO PAULO
XXX, brasileira, casada, oficial de cozinha, portadora da Cédula de Identidade RG nº. XXX SSP/SP, inscrita no CPF (MF) sob o nº. XXX, residente e domiciliada na XXX, nº XXX, Bairro XXX, Município de XXX, Estado de São Paulo, e seu marido XXX, brasileiro, motorista fretamento, portador da Cédula de Identidade RG nº. XXX SSP/SP, inscrito no CPF (MF) sob o nº. XXX, residente e domiciliado na XXX, nº XXX, Bairro XXX, Município de XXX, Estado de São Paulo, neste ato assistidos por sua advogada e procuradora, que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência ajuizar a presente
AÇÃO DE DIVÓRCIO JUDICIAL CONSENSUAL
com fundamento na Lei nº. 6.515/77, e da Emenda Constitucional nº 66, de 13 de Julho de 2.010, pelas razões a seguir elencadas:
DOS FATOS
Os Requerentes contraíram matrimônio no dia XX de XX de 2.005, sob o Registro de Casamento de fls. XX, Livro XX, adotando o Regime de Comunhão Parcial de Bens no Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de XX, como se comprova na Certidão de Casamento inclusa.
O casal resolveu se separar amigavelmente, tendo em vista a incompatibilidade de gênios que surgiu logo após o casamento.
Tendo em vista a impossibilidade de haver qualquer reconciliação entre o casal, o casal ingressa com a presente ação, objetivando regularizar a situação dos mesmos, que já se encontram separados de fatos há aproximadamente 03 (três) meses consecutivos e ininterruptos.
DOS BENS
Durante o período em que conviveram juntos, o casal adquiriu os seguintes bens:
Casa: constituída de 01(uma) cozinha, 02 (dois) quartos, 01 (uma) sala, 01 (uma) varanda, 01 (uma) garagem. O imóvel edificado no terreno dos pais do Requerente, razão pela qual o mesmo se compromete a pagar a quantia de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a Requerente, que corresponde a 50% (cinqüenta por cento) do valor gasto pelo casal em material de construção;
Carro: que foi adquirido mediante financiamento pelo Banco Itaú Administradora de Consorcio Ltda., conforme documento anexo;
Caminhão: que é objeto de outro processo civil, razão pela qual os Requerentes aguardam o desfecho do mesmo, para poderem pegar o caminhão e vender o mesmo, cujo valor adquirido pela venda do mesmo será repartido em partes iguais entre os Requerentes, ficando cada uma deles com 50% (cinqüenta por cento) do valor adquirido.
Móveis: dentre os móveis que guarnecem a residência familiar esta será dividida da seguinte forma: a TV, a estante, o gabinete, o armário, a mesa, as cadeiras e a geladeira, ficará com a Requerente, além dos móveis dos quartos das crianças, bem como os pertences dos menores. Os demais móveis: a coifa de cozinha, o guarda-roupa, o aparelho de som, o freezer, a cama e o colchão de casal e o tanquinho, ficaram com o Requerente.
Tendo em vista a crise financeira pela qual se encontra o casal e o país, não sendo possível realizar o pagamento da parte cabível a Requerente, referente aos demais bens, bem como pelo fato do caminhão ser objeto de outro processo, o casal resolveu de comum acordo estabelecer o prazo de 03 (três) meses para resolver a questão da partilha da casa e dos veículos.
Portanto, as questões pendentes entre os Requerentes, referente a partilha dos bens descritos acima, serão postulados em ação própria, que não a presente, que visa primeiramente, em obter a decretação do divórcio, para que cada uma das partes possam viver tranqüilas suas vidas, sem qualquer vínculo.
DOS FILHOS
Durante o período em que conviveram juntos, o casal tiveram os filhos XXX, nascida em XXX e XXX, nascido em XXX, menores impúberes, conforme certidões anexas.
Os filhos permanecerão sobre os cuidados da Requerente, mesmo após a homologação do divórcio.
O Requerente terá o direito de visitá-los em finais de semanas alternados, com direito a pernoite, desde que avise com antecedência a Requerente, pegando as crianças nas sextas-feiras às 19:00 h, devolvendo-as aos domingos às 16:00 h.
DA PENSÃO ALIMENTÍCIA
O casal dispensa a pensão um do outro, tendo em vista que ambos possuem condições de manterem o próprio sustento.
Em relação a pensão dos filhos, fica estabelecido que o pagamento na seguinte forma:
Em caso de desemprego ou emprego esporádico, o Requerente contribuirá com o valor correspondente a 30% (trinta por cento) do salário-mínimo vigente no país;
Em caso de emprego fixo com carteira registrada, passará a contribuir com 1/3 (um terço) do seus rendimentos líquido, incidindo sobre férias, 13º (décimo terceiro) salário, 1/3 das férias, rescisão contratual e demais cominações de estilo, excluindo as horas extras , FGTS e INSS, mediante desconto em folha de pagamento;
O Requerente sempre que estiver trabalhando com carteira registrada, incluirá seus filhos no convênio médico, para que
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