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Dos Principios Fundamentais

Por:   •  3/11/2016  •  Trabalho acadêmico  •  3.843 Palavras (16 Páginas)  •  286 Visualizações

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FACULDADE ANHANGUERA CAMPINAS III

DIREITO

DIREITO PROCESSUAL PENAL I

Alberto Bruno Romeiro Gomes - RA: 3708625554

Jorge Francisco da Silva - RA: 1299420023

Michele Eliane Bresil - RA: 4251826267

Sandra do Carmo Maia - RA: 4423867042

DOS PRINCÍPIOS PROCESSUAIS.

DO INQUÉRITO POLICIAL.

ETAPAS I E II

CAMPINAS

2014

RELATÓRIO DAS ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS

ETAPAS I E II - DIREITO PROCESSUAL PENAL II

6º SEMESTRE

Alberto Bruno Romeiro Gomes - RA: 3708625554

Jorge Francisco da Silva - RA: 1299420023

Michele Eliane Bresil - RA: 4251826267

Sandra do Carmo Maia - RA: 4423867042

DOS PRINCÍPIOS PROCESSUAIS.

DO INQUÉRITO POLICIAL.

ETAPAS I E II

Trabalho de atividade prática supervisionada, apresentado como exigência parcial para a composição da nota do bimestre letivo no curso de Direito, disciplina Direito Processual Penal I, da Faculdade Anhanguera Educacional Ltda. - Campinas 3, sob a orientação do Prof. Antônio Carlos Bellini Junior.

Entregue em 01 de outubro de 2014

________________________________

Prof. Antônio Carlos Bellini Junior

Anhanguera Educacional

Avaliador

Sumário

Introdução 1

1. O Processo 2

1.1 Processo, Procedimento e Relação Jurídica Processual 3

2 Elementos identificadores da relação processual 4

Pressupostos processuais 5

Formas do procedimento 6

5 Princípios gerais informadores do processo

6 Princípios informadores do processo penal

7 Tipos de processo penal

Introdução

Por ser um ser social, o homem sempre viveu em grupo, em sociedade e, para disciplinar os comportamentos surgiram normas de condutas, visando a preservação dos bens mais importantes da sociedade e a manutenção da ordem pública.

Àqueles que não cumprem as normas de condutas tipificadas nas sociedades em que vivem, devem sofrer punições ou sansões penais impostas pelo Estado. A prática punitiva dos povos passa constantemente por transformações, segundo a realidade social, política e econômica vigentes, adequando o regramento jurídico a evoluções e à realidade do momento.

A partir da Revolução Francesa com a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, ocorreu a evolução da pena e uma mudança de visão de sua finalidade, passando de um caráter degradante e meramente punitivista, para um caráter mais social e humanitário, visando não apenas o castigo, mas, principalmente, a recuperação do condenado, possibilitando a sua reabilitação ao convívio em sociedade.

As penas aplicadas devem ser cumpridas, de acordo com a espécie, em sistema penitenciário. O sistema penitenciário brasileiro encontra inúmeras dificuldades na atualidade, tendo em vista, o total abandono por parte das autoridades responsáveis.

1. O Processo

A palavra processo tem sua origem no latim “procedere”, cujo significado é método, maneira de agir ou conjunto de medidas tomadas para atingir algum objetivo. Relativamente à sua etimologia, processo é uma palavra que está relacionada com percurso, significando “avançar”, “caminhar para frente”.

No âmbito do Direito, o processo é o meio pelo qual o Estado que detém o monopólio da administração da justiça procede à composição da lide, aplicando o direito ao caso concreto e dirimindo os conflitos de interesse.

O processo é necessariamente formal e sua forma confere garantia de legalidade, imparcialidade e isonomia na consecução das atribuições do Estado. Sua formalidade também atua como uma barreira as buscas de interesses individuais e das arbitrariedades impostas por aqueles que estão no poder.

É a sequência de atos predefinidos de acordo com a lei, cujo objetivo é o de alcançar um resultado significativo para os interessados na lide. Sem o processo não há como solucionar o litígio, por ser ele instrumento imprescindível para resguardo e manutenção da paz social.

1.1 Processo, Procedimento e Relação Jurídica Processual

No ordenamento jurídico é frequentemente comum a confusão entre processo, procedimento e relação jurídica processual. Conforme mencionado anteriormente processo é instrumento de atuação jurisdicional, podendo ser analisado sob dois aspectos distintos, porém, conexos entre si:

a) Aspecto objetivo (atos que representam sua forma extrínseca): dos atos, pode ser identificado o primeiro elemento constitutivo do processo que é o procedimento. Entende-se procedimento como sendo a cadeia de atos e fatos coordenados, juridicamente relevantes, vinculados por uma finalidade comum, qual a de preparar o ato final, isto é, o provimento jurisdicional, que, no processo de conhecimento é a sentença de mérito.

b) Aspecto subjetivo (relações que vinculam os sujeitos processuais): neste aspecto surge o segundo elemento constitutivo do processo que lhe confere vida e dinamismo que é a relação jurídica processual.

No que concerne à natureza jurídica do processo não há uma definição clara pelos doutrinadores que defendem as seguintes teorias:

a) Do processo como contrato;

b)

...

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