Dos Principios Fundamentais
Por: leo.carvalho • 3/11/2016 • Trabalho acadêmico • 3.843 Palavras (16 Páginas) • 286 Visualizações
FACULDADE ANHANGUERA CAMPINAS III
DIREITO
DIREITO PROCESSUAL PENAL I
Alberto Bruno Romeiro Gomes - RA: 3708625554
Jorge Francisco da Silva - RA: 1299420023
Michele Eliane Bresil - RA: 4251826267
Sandra do Carmo Maia - RA: 4423867042
DOS PRINCÍPIOS PROCESSUAIS.
DO INQUÉRITO POLICIAL.
ETAPAS I E II
CAMPINAS
2014
RELATÓRIO DAS ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS
ETAPAS I E II - DIREITO PROCESSUAL PENAL II
6º SEMESTRE
Alberto Bruno Romeiro Gomes - RA: 3708625554
Jorge Francisco da Silva - RA: 1299420023
Michele Eliane Bresil - RA: 4251826267
Sandra do Carmo Maia - RA: 4423867042
DOS PRINCÍPIOS PROCESSUAIS.
DO INQUÉRITO POLICIAL.
ETAPAS I E II
Trabalho de atividade prática supervisionada, apresentado como exigência parcial para a composição da nota do bimestre letivo no curso de Direito, disciplina Direito Processual Penal I, da Faculdade Anhanguera Educacional Ltda. - Campinas 3, sob a orientação do Prof. Antônio Carlos Bellini Junior.
Entregue em 01 de outubro de 2014
________________________________
Prof. Antônio Carlos Bellini Junior
Anhanguera Educacional
Avaliador
Sumário
Introdução 1
1. O Processo 2
1.1 Processo, Procedimento e Relação Jurídica Processual 3
2 Elementos identificadores da relação processual 4
Pressupostos processuais 5
Formas do procedimento 6
5 Princípios gerais informadores do processo
6 Princípios informadores do processo penal
7 Tipos de processo penal
Introdução
Por ser um ser social, o homem sempre viveu em grupo, em sociedade e, para disciplinar os comportamentos surgiram normas de condutas, visando a preservação dos bens mais importantes da sociedade e a manutenção da ordem pública.
Àqueles que não cumprem as normas de condutas tipificadas nas sociedades em que vivem, devem sofrer punições ou sansões penais impostas pelo Estado. A prática punitiva dos povos passa constantemente por transformações, segundo a realidade social, política e econômica vigentes, adequando o regramento jurídico a evoluções e à realidade do momento.
A partir da Revolução Francesa com a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, ocorreu a evolução da pena e uma mudança de visão de sua finalidade, passando de um caráter degradante e meramente punitivista, para um caráter mais social e humanitário, visando não apenas o castigo, mas, principalmente, a recuperação do condenado, possibilitando a sua reabilitação ao convívio em sociedade.
As penas aplicadas devem ser cumpridas, de acordo com a espécie, em sistema penitenciário. O sistema penitenciário brasileiro encontra inúmeras dificuldades na atualidade, tendo em vista, o total abandono por parte das autoridades responsáveis.
1. O Processo
A palavra processo tem sua origem no latim “procedere”, cujo significado é método, maneira de agir ou conjunto de medidas tomadas para atingir algum objetivo. Relativamente à sua etimologia, processo é uma palavra que está relacionada com percurso, significando “avançar”, “caminhar para frente”.
No âmbito do Direito, o processo é o meio pelo qual o Estado que detém o monopólio da administração da justiça procede à composição da lide, aplicando o direito ao caso concreto e dirimindo os conflitos de interesse.
O processo é necessariamente formal e sua forma confere garantia de legalidade, imparcialidade e isonomia na consecução das atribuições do Estado. Sua formalidade também atua como uma barreira as buscas de interesses individuais e das arbitrariedades impostas por aqueles que estão no poder.
É a sequência de atos predefinidos de acordo com a lei, cujo objetivo é o de alcançar um resultado significativo para os interessados na lide. Sem o processo não há como solucionar o litígio, por ser ele instrumento imprescindível para resguardo e manutenção da paz social.
1.1 Processo, Procedimento e Relação Jurídica Processual
No ordenamento jurídico é frequentemente comum a confusão entre processo, procedimento e relação jurídica processual. Conforme mencionado anteriormente processo é instrumento de atuação jurisdicional, podendo ser analisado sob dois aspectos distintos, porém, conexos entre si:
a) Aspecto objetivo (atos que representam sua forma extrínseca): dos atos, pode ser identificado o primeiro elemento constitutivo do processo que é o procedimento. Entende-se procedimento como sendo a cadeia de atos e fatos coordenados, juridicamente relevantes, vinculados por uma finalidade comum, qual a de preparar o ato final, isto é, o provimento jurisdicional, que, no processo de conhecimento é a sentença de mérito.
b) Aspecto subjetivo (relações que vinculam os sujeitos processuais): neste aspecto surge o segundo elemento constitutivo do processo que lhe confere vida e dinamismo que é a relação jurídica processual.
No que concerne à natureza jurídica do processo não há uma definição clara pelos doutrinadores que defendem as seguintes teorias:
a) Do processo como contrato;
b)
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