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Dos defeitos do negócio jurídico

Por:   •  13/3/2019  •  Dissertação  •  253 Palavras (2 Páginas)  •  179 Visualizações

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Erro art . 138 C.C

Vício e defeito são expressões sinônimas para o direito civil.

O erro é um vício que causa a invalidade do negócio jurídico.

O legislador não estabeleceu a diferença entre erro ignorância todavia a doutrina pátria sim. O erro é uma falsa percepção da realidade ou seja É uma atuação positiva. Ignorância é ausência completa de conhecimento art. 171 do Código Civil inciso II.

Qualquer erro pode invalidar o negócio jurídico? Não! Para que o erro posso em validar o negócio jurídico tem que haver um erro substancial e o erro escusável

O erro substancial e aí ciência não é de pequena monta mas sim que é ataque a natureza, objeto principal do negócio.

Erro escusável o erro desculpa viu o erro perdoado, é aquele que qualquer pessoa comete. O erro escusável é relevante porque o dispositivo adota hoje o princípio da confiança. Art. 139 do Código Civil

Espécies de erro.

Quando erro você diz sobre o negócio? É o que incide sobre a própria natureza do alto que se realiza. Exemplo: quando alguém usar comunicação arranja de arrumar ou seja comunicação errada Entre genro e sogro.

Quando erro incide do objeto.? Quando o objeto incide nas características objeto do próprio negócio. Exemplo: comprar gato por lebre .

Quando erro incide da pessoa?É aquele que incide dos elementos de de identificação da outra parte do negócio. Exemplo: gêmeos confundir .

Aula de Direito Civil professor Carlos dos defeitos do negócio jurídico.

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