Dos defeitos do negócio jurídico
Por: RegianeRiber • 13/3/2019 • Dissertação • 253 Palavras (2 Páginas) • 170 Visualizações
Erro art . 138 C.C
Vício e defeito são expressões sinônimas para o direito civil.
O erro é um vício que causa a invalidade do negócio jurídico.
O legislador não estabeleceu a diferença entre erro ignorância todavia a doutrina pátria sim. O erro é uma falsa percepção da realidade ou seja É uma atuação positiva. Ignorância é ausência completa de conhecimento art. 171 do Código Civil inciso II.
Qualquer erro pode invalidar o negócio jurídico? Não! Para que o erro posso em validar o negócio jurídico tem que haver um erro substancial e o erro escusável
O erro substancial e aí ciência não é de pequena monta mas sim que é ataque a natureza, objeto principal do negócio.
Erro escusável o erro desculpa viu o erro perdoado, é aquele que qualquer pessoa comete. O erro escusável é relevante porque o dispositivo adota hoje o princípio da confiança. Art. 139 do Código Civil
Espécies de erro.
Quando erro você diz sobre o negócio? É o que incide sobre a própria natureza do alto que se realiza. Exemplo: quando alguém usar comunicação arranja de arrumar ou seja comunicação errada Entre genro e sogro.
Quando erro incide do objeto.? Quando o objeto incide nas características objeto do próprio negócio. Exemplo: comprar gato por lebre .
Quando erro incide da pessoa?É aquele que incide dos elementos de de identificação da outra parte do negócio. Exemplo: gêmeos confundir .
Aula de Direito Civil professor Carlos dos defeitos do negócio jurídico.
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