Dote romano e evolução para o brasileiro
Por: mizirox • 10/5/2016 • Trabalho acadêmico • 259 Palavras (2 Páginas) • 1.568 Visualizações
Dote romano e brasileiro
O dote romano era uma espécie de doação, vinda da família da esposa (geralmente representada pelo pater familia) para o marido. Esse direito tinha o objetivo de ajudar o marido nos encargos do casamento. No período antigo o dote não era devolvido à família da mulher em caso de divorcio, diferentemente do que foi imposto no clássico. Posteriormente, a lei romana passa a garantir a devolução em qualquer caso de dissolução de casamento, incluindo a morte da mulher. Como o casamento era constituído por pacto nupcial, existiam casos de o marido doar uma quantia combinada à família da mulher, mas isso não era comum nem obrigatório e não constituía dote.
A legislação antiga brasileira se apropriou de boa parte das normas jurídicas e processos legais romanos, assim como as que denominavam o dote. Inicialmente a brasileira reprimia muito a mulher, um dos poucos direitos que ela possuía era ao dote, e o descumprimento do dote era um dos poucos motivos que a mulher poderia entrar na justiça sem autorização do marido. Ainda, nesse período, é presente a obrigação da devolução dos bens dotais a família da mulher em qualquer caso de dissolução do matrimonio (incluindo divórcio e óbito da mulher). O dote perdurou por muito tempo nas nossas leis, mas foi extinto recentemente. Os principais motivos dessa extinção foram as idéias individualistas decorrentes da sociedade moderna burguesa, que resultaram numa maior autonomia dos filhos, o declínio da família patriarcal e o advento do casamento baseado no amor. Hoje, a legislação brasileira não prevê o dote.
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