Doze Homens e uma Sentença
Por: RGBRGB • 22/1/2016 • Resenha • 1.076 Palavras (5 Páginas) • 297 Visualizações
UNIVERSIDADE DE FORTALEZA
RAFAEL GIRÃO BRITTO – 1320292/3
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12 HOMENS E UMA SENTENÇA
RESENHA
FORTALEZA
2015
O filme “Doze homens e uma sentença”, é um filme norte americano produzido por Sidney Lumet, dirigido e escrito por Reginald Rose, foi lançado em 1957 e tem como atores principais Henry Fonda, Jee L. Cobb, Jack Warden e Martin Balsam. O filme retrata doze homens que formam um corpo de jurados de um julgamento no qual um garoto e acusado de matar o seu pai á facadas.
A longa metragem tem seu inicio com o magistrado argumentando ao Júri a importância da decisão que terá de ser tomada, transmitindo-lhes desta forma uma conclusão do contexto do caso em tela, os informando tudo o que foi relatado e apresentado durante o julgamento, e que a decisão do Júri deve ser unanime e por esse fato a necessidade de cautela na decisão, pois tratar-se da vida de um garoto (não podendo tal caso ser aplicado ao direito penal brasileiro, por se tratar de um menor, que tem proteção especial prevista em lei) que esta nas mãos deles. Desta forma os jurados se dirigem a uma sala secreta para se dar inicio a discussão e apuração dos respectivos votos.
Existem algumas testemunhas e provas, que supostamente ensejam a culpa do garoto acusado, porem tais testemunhas e provas não são o bastante para condenar o Réu (apenas um garoto), deixando uma grande margem para duvidas. Com este viés a argumentação de provas por parte do Júri se torna de suma importância para se chegar a uma conclusão de uma forma mais racional e plausível possível, pois não é objetivo do Direito Processual Penal o erro, e sim que se encontre a verdadeira estória dos fatos ocorridos.
Numa votação preliminar, onze votos indicam o réu como culpado, e apenas um considera que não há provas suficientemente irrefutáveis da autoria do crime, este acaba levando seu voto para um lado de analise real dos fatos, pois, em um julgamento desta magnitude não se pode deixar interferir pelo lado sentimental e sim pela verdade dos fatos apresentados.
O júri é, então, obrigado a discutir novamente todas as evidências do caso, até que a unanimidade seja alcançada. E, durante discussão que se segue, assisti-se um texto sobre racismo, preconceito, intolerância e direitos humanos ao qual o pobre garoto sofre todos os tipos de preconceitos, sem o menor escrúpulo por parte do corpo de jurados em sua grande maioria.
Um a um, os jurados são convencidos, por meio do debate, de que as provas apresentadas no tribunal não são suficientemente definitivas para que o jovem Réu seja considerado culpado. Não se trata de julgá-lo positivamente inocente, trata-se de não se poder dizer, com absoluta certeza, que ele é culpado. Pode ser, e pode não ser – e essa dúvida, de acordo com a letra da lei, é suficiente para que ele continue vivo – já que a condenação implicaria sua sentença de morte.
A exposição dos argumentos que tomam por irrefutável a culpa do jovem revela um discurso preconceituoso e atual: é culpado porque deve ser culpado, porque nada indica que seja inocente, porque nasceu num cortiço – produtor de bandidos por excelência, porque essa gente é criada pra ser violenta, porque é da natureza deles roubar e matar, porque não se pode esperar nada de diferente desse tipinho.
O gesto do homem que se nega a decidir tão sumariamente a sorte de outro é o de elevar esse outro ao status de igual – é a forma de colocar-se no lugar desse outro, de imaginar-se a si mesmo réu, imigrante, pobre, indefeso – e a partir daí dedicar seu tempo e seu esforço a discutir se a culpa presumida pode ser considerada culpa materialmente comprovada.
Essa longa me remeteu imediatamente aos nossos julgamentos públicos e midiáticos, em que a culpa presumida é mais do que suficiente para que alguém tenha a honra manchada, a vida devassada, a privacidade invadida. Nomeadamente, casos como os do menino Bernardo e do Petrolão me vêm à mente – casos cujo julgamento foi pro-forma, porque a condenação da opinião pública clamava pela execução sumária da reputação dos julgados tão logo os casos tornaram-se conhecidos.
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