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Dto. Trabalho, atps questões

Por:   •  25/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  315 Palavras (2 Páginas)  •  276 Visualizações

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  1. Quais os requisitos do contrato individual de trabalho?

Os requisitos são: Pessoa Natural, onde o empregado é sempre uma pessoa física. – Pessoalidade, significa que a prestação dos serviços pelo próprio trabalhor, sem substituição do mesmo por terceiros. – Habitualidade, onde o emprego é habitual, contínuo. – Subordinação, considerado o mais importante requisito, subordinação no aspecto econômico, jurídico, social, técnica e hierárquica. – Onerosidade, significa que há remuneração pelos serviços prestados.

  1. Segundo a doutrina, quais os elementos que caracterizam a figura do empregado?

Os elementos que caracterizam são: Manifestação de vontade, de forma hígida, por meio de declaração bilateral de vontade (consenso expresso ou tácito). – Partes, capazes e legítimas, quanto ao empregado e o empregador. – Objeto, lícito e hígido, determinado ou indeterminado quanto ao trabalho prestado. – Forma, prescrita ou não defesa em lei, não se exige forma expecial no contrato de trabalho, podendo ser acordado de forma tácita ou expressa, verbalmente ou por escrito.        

  1. Como a jurisprudência interpreta a definição legal de empregador (art. 2º da CLT)?

A interpretação jurisprudencial de empregador seria a pessoa que tem como característica a responsabilidade dos riscos, onde terá que responder pelos mesmos, também responsável por admitir, assalariar os empregados e que tem os poderes de direção e organização em cima da empresa

  1. Qual a posição jurisprudencial acerca da responsabilidade do tomador de serviços pelo pagamento de verbas decorrentes da relação de emprego?

Quando houver contratação de terceiros por parte do tomador de serviços, para a realização de atividades meio, o mesmo deve tomar cuidado com a sua subordinação sobre o terceiro contratado. Caso ocorra a execução de atividades fim, ou seja subordinado direto do tomador de serviço, cria-se então um vinculo com o tomador de serviço, que terá responsabilidade solidária. Quando não há essas irregularidades, ou seja, quando a terceirização é lícita, a responsabilidade do tomador de serviços é subsidiaria.

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