EDUCAÇÃO FORMAL PARA OS REEDUCANDOS - UM DIREITO HUMANO FUNDAMENTAL
Por: davi263 • 14/3/2019 • Trabalho acadêmico • 4.154 Palavras (17 Páginas) • 249 Visualizações
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FACULDADE EVANGÉLICA DE GOIANÉSIA
CURSO DE DIREITO
EDUCAÇÃO FORMAL PARA OS REEDUCANDOS - UM DIREITO HUMANO FUNDAMENTAL
CRISTIANE BORGES DA SILVA
Goianésia-GO
2018
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CRISTIANE BORGES DA SILVA
EDUCAÇÃO FORMAL PARA OS REEDUCANDOS - UM DIREITO HUMANO FUNDAMENTAL
Projeto de pesquisa apresentado à Faculdade Evangélica de Goianésia, como requisito parcial para aprovação na disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso I.
Goianésia-GO
2018
SUMÁRIO[pic 3]
- INTRODUÇÃO................................................................................................4
- PROBLEMATIZAÇÃO.....................................................................................5
- JUSTIFICATIVA..............................................................................................6
- HIPÓTESES....................................................................................................9
- OBJETIVOS (Geral e Específicos).................................................................11
- REFERENCIAL TEÓRICO.............................................................................12
- METODOLOGIA.............................................................................................14
- CRONOGRAMA.............................................................................................15
- SUMÁRIO PROVISÓRIO...............................................................................16
- REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS..............................................................17
INTRODUÇÃO
Em nosso país a violência tem crescido de forma assustadora, e por consequência, os presídios de segurança máxima tem sido o meio buscado pela sociedade para reprimir a violência e afastar os responsáveis do convívio social.
Através do encarceramento busca-se que o indivíduo criminoso, cumpra uma pena em decorrência do crime cometido, esquecendo-se que após o cumprimento da pena, este deverá voltar ao convívio social. Notasse-se que, não há uma preocupação, por parte de nenhum instituto de como será a reinserção deste indivíduo na volta à vida em sociedade.
A população carcerária brasileira alcança números alarmantes de presos. Os números apresentados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a representantes dos tribunais de Justiça brasileiros levam em conta as todas as pessoas que estão em prisão domiciliar, esses números colocam o Brasil entre os três países com a maior população carcerária em números absolutos, segundo dados do ICPS, (Centro Internacional de Estudos Prisionais), do King’s College, de Londres. As prisões domiciliares fizeram o Brasil ultrapassar a Rússia.
Assim, é essencial, que, haja uma mudança, na vida do encarcerado, para que, o caráter criminoso seja desconstruído e através da educação, seja construída uma nova identidade e novos horizontes sejam abertos descortinando uma esperança tanto para o indivíduo privado da liberdade, quanto para a sociedade, que espera a criação de políticas públicas, na buscada prevenção e a consequente diminuição da criminalidade tanto dentro dos cárceres, quanto nas ruas.
A educação é um direito humano que deve ser garantido a todos. Segundo o artigo 26 da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, toda pessoa tem direito à instrução gratuita nos graus elementar e fundamental, orientada para o pleno desenvolvimento da personalidade humana e para o fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e das liberdades fundamentais.
Tratar a educação como um direito humano significa que ela não deve ser limitada à condição social, nacional, cultural, de gênero ou étnico-racial da pessoa. A promoção do bem de todos sem distinção ou preconceitos é também garantida pelo artigo 3º da Constituição Federal.
O artigo 10 da Lei 7.210/1984, Lei de Execuções Penais, garante a assistência ao preso como um dever do Estado, que deve garantir assistência material, jurídica, à saúde, social e educacional ao preso internado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.
Uma boa formação educacional dentro do presídio, oferece melhores condições do preso ser novamente reintegrado a sociedade e diminuiu risco de reincidência, oferecendo melhores perspectivas sobre o futuro.
OBJETIVOS
Indicar de forma sucinta os principais objetivos a serem atendidos pelo trabalho.
PROBLEMATIZAÇÃO
A ressocialização é um dever do Estado, enquanto que a Constituição afirma que a educação é um direito de todos e um dever do Estado.
Segundo Branco Lima (2010, online)
Inicialmente o Estado através das penitenciárias materializa o direito de punir todos aqueles que praticam uma infração penal, mas o que se observa é que o sistema prisional não obtém êxito satisfatório no emprego de suas sanções, em virtude da falta de estrutura carcerária que comporte o número cada vez maior de condenados. Em decorrência desta falta de estrutura, tem-se violado a dignidade humana, e sabe-se que a dignidade humana é denominada fundamental porque trata de situações sem as quais a pessoa humana não se realiza, não convive e, às vezes, nem sobrevive.
Vários teóricos apontam a falha no sistema prisional, e o apontam de forma falida, pois não oferecem ambientes possíveis capaz de trabalhar no preso a questão da ressocialização.
Conforme Oliveira Sousa et al (2014, online)
As penitenciárias têm o objetivo de reeducar o cidadão para que eles possam voltar ao convívio social após o cumprimento de sua pena. Porém, isso não é o que de fato acontece. As condições do sistema penitenciário brasileiro são péssimas, os presídios estão lotados, higiene precária, etc.. Fatos esses que prejudicam a recuperação dos presos.
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