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EFEITOS SOCIAIS DA NORMA JURÍDICA

Por:   •  22/10/2018  •  Trabalho acadêmico  •  412 Palavras (2 Páginas)  •  314 Visualizações

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 EFEITOS SOCIAIS DA NORMA JURÍDICA

A simples existência da norma por si só já se produz efeitos. Qualquer modificação, anulação, proibição, liberação e aprovação que represente o objetivo da lei, gera algum tipo de efeito na sociedade. Desde ganhos de direitos, até a repressão à liberdade de expressão podem vir a ser consequências na sociedade. Ou seja, os feitos que serão produzidos podem ter uma boa recepção social ou uma grande rejeição, o que faz que os efeitos tenham uma divisão para sua classificação. Eles podem ser positivos ou negativos.

Os efeitos positivos são aqueles que geram grandes benefícios, eficácia, harmonia e boa aceitação social com a criação e términos da norma. Uma norma com essas características é chamada de eficaz, pois atende todos os requisitos para que seja considerada plena. Além disto, os efeitos podem ser educativos, conservadores, transformadores e de controle social.

Efeito educativo. Apresentam-se como os efeitos de educação que a norma pretende transmitir, como por exemplo, as de trânsito. Abrem margem de tolerância e tempo adaptativo, para que a sociedade aprenda e se acostume com as normas, como o uso obrigatório do cinto e do farol aceso.

Efeito conservador. Aquele que tem por objetivo a manutenção da ordem e harmonia da sociedade. Sem essas normas, o controle social seria impossível, e se veria um Estado ausente quanto aos crimes e desordens.

Efeito transformador. Tem-se a característica que visa a mudança da realidade, característica e estado social vigente. As mais conhecidas são as que possuem o objetivo de combater a desigualdade ou de conceder direitos às minorias.

Efeito de controle social. Possui o objetivo de enquadrar o indivíduo ao padrão social consolidado e aceitável da sociedade dominante.

Já o efeito negativo acontece quando a norma é rejeitada pela sociedade, e produz efeitos muito indesejáveis, fazendo-a ser inoportuna. Há três tipos de efeitos negativos: a ineficácia, omissão da autoridade na aplicação da lei e pela falta de estrutura à aplicação da lei.

Ineficácia. A inadequação da lei à realidade social, ou seja, quando ela não atende a realidade em que a sociedade se encontra. Também acontece ao não se atualizar à medida do tempo, tornando-se arcaica em relação à sociedade.

Omissão da autoridade na aplicação da lei. A imprudência e incapacidade das autoridades na aplicação da lei e na punição com base nelas, ocasionando a impunidade.

Falta de estrutura à aplicação da lei. A inexistência de uma estrutura adequada para a aplicação do direito, seja no judiciário ou nas penitenciárias.

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