OS EFEITOS SOCIAIS DA DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA POR CRIMES SEXUAIS
Por: 022022 • 28/4/2022 • Trabalho acadêmico • 8.151 Palavras (33 Páginas) • 113 Visualizações
CENTRO UNIVERSITÁRIO DAS FACULDADES METROPOLITANAS UNIDAS
CURSO DE DIREITO
ALINE MENDES BALSAMO
OS EFEITOS JURÍDICOS E SOCIAIS DA FALSA ACUSAÇÃO DE CRIMES SEXUAIS
SÃO PAULO
2021
OS EFEITOS JURÍDICOS E SOCIAIS DA FALSA ACUSAÇÃO DE CRIMES SEXUAIS
Artigo Científico apresentado ao curso de Direito das Faculdades Metropolitanas Unidas, como requisito parcial para obtenção do grau de bacharel, sob a orientação do Professor César Eduardo Lavoura Romão
Data da aprovação: / /
Banca examinadora:
Professor orientador: César Eduardo Lavoura Romão
Professora: Mariana Almeida
Professor Emerson Malheiro
SÃO PAULO
2021
"Teu dever é lutar pelo direito; porém, quando encontrares o direito em conflito com a justiça, luta pela justiça."
(Eduardo Couture)
OS EFEITOS JURÍDICOS E SOCIAIS DA FALSA ACUSAÇÃO DE CRIMES SEXUAIS
Aline Mendes Balsamo[1]
Resumo: Evidente que toda infração penal comunicada deve ser rigorosamente investigada pelas autoridades competentes sempre com a devida observância dos parâmetros estabelecidos no ordenamento jurídico. Contudo, nem toda comunicação de crime é verdadeira. Mais rotineiramente do que se imagina, há casos em que pessoas que não cometeram crime algum são falsamente acusadas e indiciadas, não raro até condenadas, o que é mais comum quando o delito é de difícil probação e a autoridade deve trabalhar mais com indícios ou com um conjunto deles do que com provas. Neste cenário, muitas destas acusações são de crimes sexuais. Os suspeitos, na maioria das vezes, são figuras próximas à vítima, por isso mesmo aqueles que os acusam o fazem pelo fato de o suposto agente estar inserido no convívio familiar desta vítima. Podem ser vários os motivos que levam alguém a incriminar falsamente uma pessoa, mas fato é que isso acontece com frequência e tem consequências sérias. O presente artigo, portanto, visa justamente analisar tais consequências, tanto as de ordem jurídica quanto as de ordem social.
Palavras-chave: casos reais; falsa acusação; sexualmente.
THE LEGAL AND SOCIAL EFFECTS OF THE FALSE ACCUSATION OF SEXUAL CRIMES
Abstract: It is clear that any reported criminal offence must be rigorously investigated by the competent authorities always with due compliance with the parameters laid down in the legal system. However, not all crime communication is true. More routinely than one mightimagine, there are cases in which people who have not committed any crime are falsely accused and indicted, not infrequently even convicted, which is more common when the crime is difficult to prove and the authority should work more with evidence or with a set of them than with evidence. In this scenario, many of these charges are of sexualcrimes. The suspects, most of the time, are figures close to the victim, so even the ones who accuse them do so because d andthe alleged agent is inserted in the family life of thisvictim. There may be several reasons why someone falsely incriminates a person, but the fact is that it happens often and has serious consequences. This Article thereforeseeks precisely to examine such consequences, both legal and social.
Keywords: real cases; false accusation; sexually.
Sumário: Introdução. 1. Dos crimes sexuais. 1.1. Estupro. 1.2. Violação sexual mediante fraude. 1.3. Assédio sexual. 2. Das falsas acusações. 2.1. Princípio da presunção de inocência e princípio do in dubio pro reo. 2.2. Calúnia. 2.3. Denunciação caluniosa. 2.4. Estupro de vulnerável. 3. A proteção jurídica da mulher. 3.1. Princípio da presunção de inocência e in dubio pro reo. 3.2. A valoração da palavra da vítima de crimes sexuais. 4. O comportamento social e suas consequências jurídico-sociais. 4.1. Caso Escola Base. 4.2. Caso Eugenio Fiuza. Conclusão. Referências.
INTRODUÇÃO
O crime de estupro, objeto do presente artigo, exige muita cautela em sua apuração, tanto dos fatos quanto das provas apresentadas no processo. Por se tratar, em grande parte das vezes, de um delito que ocorre sem testemunhas, este tipo penal tem um tratamento especial no processo e a valoração da prova testemunhal é especialmente importante neste crime quando comparado às demais infrações penais. Tal prova tem força especial para a condenação do acusado, mas é necessário que esteja em conformidade com outras provas trazidas ao processo.
O valor da prova testemunhal é de extrema importância para dar segurança jurídica às vítimas desse crime, no entanto, vem notando-se comportamentos dotados de má fé que se utilizam dessa peculiaridade processual para dar ensejo a denúncias falsas que objetivam vinganças pessoais, vantagens financeiras em processos de guarda infantil e até arrependimento da relação sexual outrora consentida por parte da pessoa acusadora.
No momento, a miríade de notícias de abuso sexual no Brasil é notável. O abuso pode assumir várias formas, como um ato libidinal ou uma associação carnal. Sabe-se da gravidade desse crime e o quanto suas vítimas enfrentam dificuldades e estigmas quando da delação dos fatos, no entanto, não é impossível que algumas das acusações de crimes sexuais sejam falsas, notadamente a comunicação do crime de estupro, de modo que o escopo deste trabalho será analisar as consequências destas falsas acusações e a carência de justa condenação para quem incorre no crime de denunciação caluniosa.
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