ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO DE PESQUISA DE JURISPRUDÊNCIA E DOUTRINA A RESPEITO DA APLICAÇÃO DA TEORIA DO PUNITIVE DAMAGE NA SITUAÇÃO PROPOSTA
Por: lukloko1910 • 28/10/2021 • Trabalho acadêmico • 669 Palavras (3 Páginas) • 76 Visualizações
FACULDADE DE DIREITO-FMU
ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA
ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO DE PESQUISA DE JURISPRUDÊNCIA E DOUTRINA A RESPEITO DA APLICAÇÃO DA TEORIA DO PUNITIVE DAMAGE NA SITUAÇÃO PROPOSTA.
SÃO PAULO
2021
No que se refere ao punitive damage, tem-se que o mesmo está relacionado a uma penalidade que transcende o prejuízo causado a fim de desestimular o ofensor a reincidir na ação que provocou o dano moral. Muito presente na doutrina e jurisprudência americana, acredita-se que o termo teve sua origem na Inglaterra, oriunda do direito consuetudinário, quando infrações eram punidas de forma inexorável pelo júri.
No Brasil, a aplicação do punitive damage se dá de maneira distinta à forma de como esta é aplicada em território americano. Em terras tupiniquins o dispositivo é aplicado com caráter punitivo, fazendo que o causador de dano se sinta desencorajado a cometer tal conduta novamente. Por outro lado, a jurisprudência e doutrina norte-americanos, além de adotar o caráter punitivo, adota também um caráter vingativo do punitive damage, uma vez que, por muitas vezes ultrapassam em muito o valor compensatório da pena.
Não obstante, mesmo com pontos positivos no modo de julgamento brasileiro, ainda há pessoas que dizem que o caráter punitivo das indenizações por danos morais é uma importação mal feita da versão americana. Entretanto, há diversos indícios que nos levam a crer que em território nacional a dispositivo funciona melhor do que em território estrangeiro. No Brasil, por exemplo, não há resquício de vingança, mas apenas obediência às normas e princípios baselares do ordenamento jurídico brasileiro, que indicam tão somente a necessidade de punição e desestímulo, tudo mediante elaboração condenatória fundamentada e motivada.
A necessidade de aplicação do punitive damage no Brasil de dá de maneira bstante importante, uma vez que os direitos da pessoa humana precisam ser protegidos, de modo que, o Poder Judiciário precisa dar uma resposta à sociedade que clama pelo direito de defesa de sua honra.
Dado os fatos, e à luz do que foi aprendido nas aulas ministradas durante o curso de Obrigações e Responsabilidade Civil e da doutrina e jurisprudência acerca do assunto, a aplicação do punitive damage é bastante compreensível e aceitável no caso narrado, uma vez que a punição escolhida deverá desencorajar os agentes de praticar tal conduta novamente. Vale ressaltar que o valor indenizatório levará em consideração a condição econômica dos acusados. Contudo, sem enriquecer ilicitamente e injustamente a vítima que recebera as verbas.
Referências
- BARBOSA MOREIRA, José Carlos. A Suprema Corte Norte-Americana: um modelo para o mundo? Revista Brasileira de Direito Comparado. N 26. Rio de Janeiro: Instituto de Direito Comparado Luso-Brasileiro, 2004.
- LANNE, Yuri Nathan da Costa. Indústria do dano moral ou da lesão? uma solução a partir do instituto do punitive damages . ARGUMENTUM. Revista de Direito. n 15. São Paulo: UNIMAR, 2014.
- RESEDÁ, Salomão. A Aplicabilidade do Punitive Damage nas ações de indenização por dano moral no ordenamento jurídico brasileiro. Dissertação de Mestrado apresentada à Universidade Federal da Bahia – UFBA. Salvador: UFBA, 2008.
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