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Resenha Crítica a respeito da Teoria da Burocracia de Max Weber

Por:   •  30/4/2018  •  Trabalho acadêmico  •  3.874 Palavras (16 Páginas)  •  1.562 Visualizações

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DIREITO ADMINISTRATIVO I

RESENHA CRÍTICA SOBRE A TEORIA DA BUROCRACIA DE MAX WEBER

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RESUMO:

O presente trabalho tem como intuito dispor uma resenha crítica da Teoria da Burocracia de Max Weber e sua aplicação na Administração Pública. Além de expor as contradições referentes a essa teoria, que visa a eficiência na Administração, mas que no passar dos anos foi se tornando sinônimo de morosidade, impedindo soluções rápidas. Foi analisada também a obra Introdução a Teoria Geral da Administração de Chiavenato, destacando as nove características, tendo em vista apresentar o seu funcionamento nas organizações.

Palavras-chave: Burocracia, Administração, teoria, contradições.

INTRODUÇÃO

Pretendendo dar as bases de um modelo ideal de organização que pudesse ser copiado e aplicado às empresas, qualquer que fosse o seu ramo de atividade, Max Weber descreveu as características mais importantes da organização burocrática ou racional. Apesar de representar um passo à frente da organização formal proposta pela Teoria Clássica, a organização burocrática, ideal e teórica, mostrou-se carente da flexibilidade às inovações necessárias e imprescindíveis a uma sociedade moderna em processo de acelerada mudança.

A Burocracia é uma forma de organização baseada na racionalidade. Weber notou que o capitalismo, a organização burocrática e a ciência moderna constituem três formas de racionalidade que surgiram a partir dessas mudanças religiosas ocorridas inicialmente em países protestantes, ou seja, os meios devem ser analisados e estabelecidos de maneira totalmente formal e impessoal, a fim de alcançarem os fins pretendidos. Dessa forma, na teoria burocrática há grande ênfase na eficiência.

Como objetiva essencialmente afastar da administração os vícios, fraudes e corrupção, há um zelo excessivo com os controles administrativos prévios. Como resultados, por um lado, há a redução de práticas patrimonialistas em face de critérios adotados como o da impessoalidade, formalismo, criação de regras, hierarquia e controles; por outro, como a administração volta-se principalmente aos seus procedimentos internos, a máquina pública apresenta-se lenta e ineficiente, as demandas e anseios sociais não são concretizados, do que se conclui que a qualidade não é uma característica efetiva visível da fase burocrática.

ORIGENS DA BUROCRACIA

A burocracia é uma forma de organização humana que se baseia na racionalidade, isto é, na adequação dos meios aos objetivos (fins) pretendidos, a fim de garantir a máxima eficiência possível no alcance desses objetivos.

As origens da burocracia – como forma de organização humana – remontam à época da Antiguidade, quando o ser humano elaborou e registrou seus primeiros códigos de normatização das relações entre o Estado e as pessoas e entre as pessoas. Contudo, a burocracia – tal como existe hoje, teve sua origem nas mudanças religiosas verificadas após o Renascimento. Nesse sentido, salienta Max Weber que o moderno sistema de produção, eminentemente racional e capitalista, não se originou das mudanças tecnológicas nem das relações de propriedade, como afirmava Karl Marx, mas de um novo conjunto de normas sociais morais, às quais denominou "ética protestante": o trabalho duro e árduo, a poupança e o ascetismo que proporcionaram a reaplicação das rendas excedentes, em vez de seu dispêndio e consumo em símbolos materiais e improdutivos de vaidade e prestígio.

Weber notou que o capitalismo, a organização burocrática e a ciência moderna constituem três formas de racionalidade que surgiram a partir dessas mudanças religiosas ocorridas inicialmente em países protestantes – como Inglaterra e Holanda – e não em países católicos. As semelhanças entre o protestantismo e o comportamento capitalista são impressionantes, porquanto essas três formas de racionalidade se apoiaram nas mudanças religiosas.

Análise das características mais importantes dessa teoria:

Excesso de Formalismo e de Papelório –Devido à exigência de documentar todos os acontecimentos organizacionais, cria-se a maior e mais conhecida disfunção da burocracia, a famosa “papelada”, sendo tal termo muitas vezes confundido com a própria burocracia. Conforme essa característica é utilizada percebe-se uma distorção do desempenho real, pois sabemos que os arquivos são necessários para o funcionamento racional da burocracia, no entanto o problema é definir até qual nível esses documentos terão utilidade ou serão apenas uma forma de lentidão para o exercício burocrático.

A necessidade de documentar e de formalizar todas as comunicações dentro da burocracia a fim de que possa ser devidamente testemunhado por escrito pode conduzir à tendência ao excesso de formalismo, de documentação e de papelório.

Dentro da Administração Pública se faz necessário a utilização de documentos, ofícios, memorandos para que tudo que foi realizado esteja registrado e arquivado por um tempo, mas quanto ao acumulo de papelada e a quantidade de leis e decretos criados por dia em nosso país tem sido motivo de preocupação: Um levantamento do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) apontou que são criadas em média 41 normas por dia em nosso país, desde decretos, portarias, leis, em níveis federais, estaduais e municiais. Em contrapartida muitos artigos da Constituição Federal que melhorariam o funcionamento da administração pública ainda não foram regulamentados.

Consideramos que a generalização de que temos “excesso de burocracia”, sem a qualificação da mesma, não é sempre válida. Precisamos de mais burocracia no sentido werberiano: imparcialidade, impessoalidade, valorização do saber profissional e especializado. Afinal do ponto de vista de um modelo ideal, as normas ruins e excessivas também deveriam ser eliminadas. Desburocratizar não significa apenas eliminar normas, flexibilizar ou desregulamentar. Os processos, os procedimentos e as formalizações devem ser revistos. Sistemas complexos, gigantescos e sistemas públicos em geral não podem funcionar sem um aparato normativo, para que se garanta que todos os direitos estão nelas englobados, e para que assim fortaleça o interesse público.

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