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EMENDATIO LIBELLI E MUTATIO LIBELLI

Por:   •  22/4/2015  •  Dissertação  •  260 Palavras (2 Páginas)  •  529 Visualizações

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Excelente Resumo  EMENDATIO LIBELLI E MUTATIO LIBELLI

Emendatio Libelli:  Diante de tal postulato poderia o juiz corrigir eventual erro de capitalização contida na denuncia(erro na denúncia) mesma que isto em parte em aplicação de pena mais grave. Exemplo o promotor denúncia pela prática de 155 cp, mas no corpo da denúncia descreve elementos contidos no art 157 cp.

Obs: O instituto poderá ser aplicado em 2ª instancia desde que a pena do acusado não seja agravada.  

Art. 383 Código Processo Penal.  O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

Mutatio Libelli:  Nesse instituto após a instrução criminal surgi o fato novo, não contida na denúncia. Nesse caso o juiz dará vista a acusação em 5 dias, para aditar a denúncia ou queixa, podendo arrolar ate 3 testemunhas de defesa tanto de acusação.

A partir dai retoma se a Instrução e Julgamento.

Obs: não cabe Mutatio em 2ª instância em grau de recurso.

Art. 384 Código Processo Penal.  Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em conseqüência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

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