EMENDATIO LIBELLI E MUTATIO LIBELLI
Por: Regys Borba • 22/4/2015 • Dissertação • 260 Palavras (2 Páginas) • 529 Visualizações
Excelente Resumo EMENDATIO LIBELLI E MUTATIO LIBELLI
Emendatio Libelli: Diante de tal postulato poderia o juiz corrigir eventual erro de capitalização contida na denuncia(erro na denúncia) mesma que isto em parte em aplicação de pena mais grave. Exemplo o promotor denúncia pela prática de 155 cp, mas no corpo da denúncia descreve elementos contidos no art 157 cp.
Obs: O instituto poderá ser aplicado em 2ª instancia desde que a pena do acusado não seja agravada.
Art. 383 Código Processo Penal. O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
Mutatio Libelli: Nesse instituto após a instrução criminal surgi o fato novo, não contida na denúncia. Nesse caso o juiz dará vista a acusação em 5 dias, para aditar a denúncia ou queixa, podendo arrolar ate 3 testemunhas de defesa tanto de acusação.
A partir dai retoma se a Instrução e Julgamento.
Obs: não cabe Mutatio em 2ª instância em grau de recurso.
Art. 384 Código Processo Penal. Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em conseqüência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
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