EMPRESAS B NO BRASIL E OS PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO AMBIENTAL
Por: Fabyo Westphal • 8/11/2015 • Trabalho acadêmico • 1.414 Palavras (6 Páginas) • 409 Visualizações
EMPRESAS B NO BRASIL E OS PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO AMBIENTAL
Anna Flávia Oliveira Giusti
Dayane Alflen Blum
Fabyo Alexander Westphal Miranda
RESUMO
O trabalho ora apresentado tem como pretensão compreender o conceito e os objetivos das ainda pouco conhecidas Empresas B, uma vez que estas se apresentam preocupadas com o meio ambiente e os impactos que as atividades das organizações empresariais têm sobre este. Busca desta forma compreender em que medida as suas diretrizes contemplam os Princípios Gerais do Direito Ambiental, por meio da ferramenta de avaliação de impacto B. Ao final da pesquisa concluiu-se que os parâmetros avaliativos das Empresas B contemplam principalmente os princípios do direito humano e do desenvolvimento sustentável representando um grande avanço frente ao modelo tradicional de empresas.
PALAVRAS-CHAVE: empresas B, meio ambiente e direito ambiental.
INTRODUÇÃO
Sobre o fundamento do capitalismo deu-se início à Revolução Industrial que marcou uma relevante mudança no impacto das atividades humanas sobre o planeta.
Com fundamento na preocupação com o meio ambiente, surge o movimento denominado Empresas B, questão central deste trabalho, que tem como objetivo compreender como essas empresas podem colaborar com o meio ambiente e como atendem aos Princípios Gerais do Direito Ambiental.
DESENVOLVIMENTO
CONCEITO
O conceito de Empresas B originou-se nos Estados Unidos da América, em 2007, tendo sido formulado originalmente sob o nome de “Benefit Corporations” (Corporações ou Empresas de Benefício), pela organização não governamental sem fins lucrativos “B Labs”, cuja missão é, conforme Singh (2014): “servir como um movimento global de empreendedores que usam do poder do mercado para resolver problemas sociais e ambientais”.
Por ser um movimento relativamente recente, há escassas menções sobre o tema na literatura acadêmica, de forma que a maior parte das informações obtidas foram encontradas na rede mundial. O conceito de Empresas B presente na página oficial da B Labs é:
Empresa B é uma nova classe de empresas que voluntariamente se adéquam a padrões diferenciados de propósito empresarial, prestação de contas e transparência.
Empresas B:
1) Têm o propósito empresarial de criar um impacto material positivo na sociedade e no meio ambiente;
2) Têm o dever de considerar o impacto de suas decisões não somente sobre os acionistas, mas também sobre os trabalhadores, a comunidade e o meio ambiente; e 3) Têm o dever de disponibilizar ao público um relatório anual de benefício que avalie seu desempenho geral social e ambiental segundo um padrão de uma terceira parte. Tais relatórios não necessitam ser certificados ou auditados por uma terceira parte, mas usam uma ferramenta padronizada de avaliação de terceira parte. (B LABS... 2015)
Empresas B fazem parte de um sistema com:
[…] uma nova economia, onde o êxito se mede pelo bem-estar das pessoas, sociedades e natureza. A empresa B tem o objetivo de ser a melhor empresa para o mundo, não apenas do mundo. Usa o poder do mercado para resolver problemas sociais e ambientais. (CURSO... 2015)
Destaca-se ainda que, segundo Comini et al. (2014): “O objetivo é melhorar a sociedade onde estão inseridas por meio de mecanismos de mercado e redefinir o conceito de sucesso nos negócios. As empresas são, então, tratadas como ferramentas de mudança e desenvolvimento social. ”
Percebe-se que o conceito de Empresas B carrega em si uma importante mudança de paradigma, em que o sucesso da empresa não é mais medido apenas pela maximização dos lucros, às custas de sacrifícios sociais e ambientais, e sim, pela capacidade de sustentabilidade e de maximização de benefícios para todos os stakeholders, ou seja, acionistas, funcionários, fornecedores, clientes, comunidade.
EMPRESAS B E OS PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO AMBIENTAL
Considerando-se que a conceituação sobre Empresas B é bastante genérica no que se refere aos impactos sobre o meio ambiente, utilizou-se como fonte de informações a esse respeito a ferramenta de Avaliação de Impacto B (B Impact Assessment) (AVALIAÇÃO... 2015), uma vez que constitui o parâmetro padronizado pelo qual as Empresas B são avaliadas.
Buscou-se, desta forma, correlacionar a Avaliação de Impacto B aos Princípios Gerais do Direito Ambiental, a fim de compreender quais são os princípios atendidos.
No que se refere ao Princípio do Direito Humano, evidenciou-se a contemplação deste principalmente nos itens: WR2.3 comparação entre o menor salário da empresa e o salário-mínimo; WR2.5b reposição da inflação para os trabalhadores; WR2.6 aumento salarial além da inflação; WR2.12a monitoramento da diferença entre o menor e o maior salário; WR3.1b benefícios oferecidos aos trabalhadores além dos exigidos por lei; WR3.6b folgas remuneradas; WR3.2 extensão da licença maternidade; WR3.3a mínimo de duas semanas de auxílio paternidade; CM2.3a priorização do funcionário na ocupação de novos cargos; WR7.2 política escrita de não discriminação; WR5.1 programa de participação acionária para empregados; WR6.4a pesquisas anônimas periódicas de satisfação do trabalhador; IBM3.1 avaliação dos produtos quanto aos benefícios aos clientes.
Destaca-se, quanto ao princípio do Direito Humano, a ênfase em melhorar as condições referentes ao trabalhador, como remuneração, benefícios, participação acionária, distribuição de renda e não discriminação, de forma a aumentar a qualidade de vida.
O Princípio do Desenvolvimento Sustentável está presente principalmente nos itens: GV2.2a adoção de missão social ou ambiental explícita; CM2.2b e CM2.5a geração de empregos; CM3.7 empregabilidade de mulheres ou comunidades subempregadas; CM3.8 percentual da empresa que pertence a mulheres ou subempregados; CM3.10 percentual de membros do conselho diretor formado por mulheres de grupos afetados pelo desemprego; CM4.3b percentual dos lucros doado a caridade; CM5.3a priorização de fornecedores locais; EN2.3a programas de reciclagem nos escritórios e instalações; EN2.2a eficiência ambiental das construções das instalações da empresa; EN2.6b presença de sistema de gestão ambiental; EN3.6 registro de uso de energia e água; EN3.9 percentual de energia vinda de fontes renováveis; EN4.2a percentual de resíduos perigosos descartada responsavelmente; EN3.4a percentual de materiais recicláveis presentes no produto; EN4.4 monitoramento e registro de emissões de resíduos não perigosos, resíduos perigosos e águas residuais perigosas e tóxicas; CM5.6 proximidade da maioria dos consumidores; EN2.4 percentual de novos equipamentos energeticamente eficientes; EN2.7 auditoria ambiental regular; EN3.1 percentual de produtos vendidos com certificação de impacto ambiental; EN5.3 política ambientalmente correta de distribuição ou transporte; e EN5.4a busca reduzir impacto ambiental na cadeia de suprimentos.
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