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ESCRITURA PÚBLICA DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL BASTANTE QUE FAZEM MANO CLEITON D AVILA DILMA E MARIÁ LULA DA SILVA

Por:   •  6/11/2018  •  Projeto de pesquisa  •  647 Palavras (3 Páginas)  •  345 Visualizações

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ESCRITURA PÚBLICA DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL BASTANTE QUE FAZEM MANO CLEITON D AVILA DILMA E MARIÁ LULA DA SILVA, na forma abaixo:

SAIBAM quantos esta escritura pública declaratória de união estável virem que, aos 24 (vinte e quatro)  de março de 2016 (dois mil e dezesseis) nesta Cidade de contagem, Estado de Minas Gerais, perante mim, Tabeliã, compareceram, como declarantes: MANO CLEITON D AVILA DILMA, brasileiro, cortador, divorciado, conforme certidão de casamento com averbação do divórcio expedida aos 00/00/0000, pelo Cartório de Registro Civil de Olvinopolis/MG, matrícula 222222222222222222222222, portador da cédula de identidade n° MG-00.000.000, expedido por SSP/MG, inscrito no CPF sob o n° 111.111.111-11 e MARIÁ LULA DA SILVA, brasileira, solteira, maior, professora, nascida em Belo Horizonte/MG, aos 22/02/1994, conforme certidão de nascimento expedida aos 00/00/0000, pelo Cartório de Registro Civil do 2º Subdistrito de Belo Horizonte/MG, matrícula 3333333333333333333333, portadora da cédula de identidade n° MG-44.444-44, expedida por PC/MG, inscrita no CPF sob o n° 033.XXX.000-11, ambos residentes e domiciliados na Rua acdetttttt nº000, Bairro águia branca, nesta cidade de Contagem/MG. Os declarantes foram devidamente identificados por mim, Tabeliã, através dos documentos apresentados e reconhecidos como pessoas juridicamente capazes, do que dou fé. E, a seguir, por eles foi-me dito o seguinte: PRIMEIRO – DECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL: Declaram que vivem em união estável desde 00/00/0000 configurada pela convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família, nos termos do artigo 1723 do Código Civil, usufruindo de todos os direitos e deveres matrimoniais como se casados fossem, e que fazem esta escritura pública livre e espontaneamente, sem coação ou induzimento de quem quer que seja, assumindo toda a responsabilidade pelo que declaram; SEGUNDO – INEXISTENCIA DOS IMPEDIMENTOS DO ARTIGO 1521 DO CÓDIGO CIVIL: Declaram que não incorrem nos impedimentos previstos no artigo 1521 do Código Civil cujo teor tiveram pleno conhecimento através da leitura feita por esta tabeliã; TERCEIRO – ESTADO CIVIL: Declara o outorgante ser divorciado, e a outorgante ser solteira, e que ambos não mantêm outro relacionamento com o objetivo de constituição de família; QUARTO -   EXISTÊNCIA DE FILHOS: Que desta união não tiveram filhos; QUINTO – EXISTÊNCIA DE BENS: Que na constância da união o casal não adquiriu, bens móveis ou imóveis; SEXTO – DA ESTIPULAÇÃO QUANTO ÀS RELAÇÕES PATRIMONIAIS DO CASAL: Que optam pelo aplicável ao regime de comunhão parcial de bens, previsto nos artigos 1.658 e seguintes, da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil Brasileiro; SÉTIMO – DA ACEITAÇÃO: Pelos declarantes foi-me dito que aceitam esta escritura em todos os seus expressos termos, para que produza os seus desejados efeitos jurídicos; OITAVO – DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS NESTE ATO: Apresentaram os seguintes documentos, todos arquivados nesta Serventia: a) Cópia autenticada dos documentos pessoais de identificação e certidão de nascimento/casamento com averbação do divórcio, dos declarantes; Nada mais foi declarado pelas partes. Dispensa a presença de testemunhas. LEI ESTADUAL N.º 15.424 de 30/12/2004 - Poder Judiciário - TJMG - Corregedoria-Geral de Justiça, nº ordinal do ofício: 0452010195, atribuição: Tabelionato de Notas, localidade: Nova Serrana. Nº selo de consulta: APG96644, código de segurança : 7697331291869736Ato: 1401, quantidade Ato: 1. Emolumentos: R$ 27,21. Recompe: R$ 1,63. Taxa de Fiscalização Judiciária: R$ 9,07. Total: R$ 37,91. Ato: 8101, quantidade Ato: 2. Emolumentos: R$ 10,02. Recompe: R$ 0,60. Taxa de Fiscalização Judiciária: R$ 3,34. Total: R$ 13,96. . Valor Total dos Emolumentos: R$ 37,23. Valor Total do Recompe: R$ 2,23. Valor Total da Taxa de Fiscalização Judiciária: R$ 12,41. Valor Total Final ao Usuário: R$ 51,87. "Consulte a validade deste Selo no site https://selos.tjmg.jus.br" Assim o disseram, do que dou fé. A pedido das partes, lavrei esta escritura pública declaratória de união estável, que, em lhes sendo lida, acharam-na conforme aceitaram-na, outorgaram-na e a assinam. Eu, Izadora Cristina de Souza, Escrevente, lavrei e digitei a presente escritura, a qual subscrevo, dou fé e assino.

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