ESQUEMATIZADO: DA LESÃO CORPORAL
Por: luizhcurti • 23/3/2016 • Bibliografia • 4.140 Palavras (17 Páginas) • 663 Visualizações
DA LESÃO CORPORAL
Professor Luiz Geraldo Gomes dos Santos
1 – CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES E CONCEITO
A lesão corporal é a ação humana consistente em ofender, sem animus necandi, a integridade física ou à saúde de outrem, abrangendo qualquer ofensa à normalidade funcional do organismo humano, quer seja do ponto de vista anatômico, fisiológico ou psíquico.
Impõe-se observar que tal conceituação encontra-se na exposição de motivos da parte especial do Código Penal, mais especificamente no item 42, constituindo-se no objeto jurídico de proteção da norma.
São exemplos de ofensa à integridade física (modificação anatômica prejudicial do corpo humano), as fraturas, fissuras, escoriações, queimaduras e luxações. A equimose (roxidão resultante do rompimento de pequenos vasos sanguíneos sob a pele ou sob as mucosas) e o hematoma (equimose com inchaço) caracterizam a lesão corporal, sendo que, no entanto, os eritemas (vermelhidão decorrente de uma pancada, a exemplo de um tapa na cara) não caracterizam a existência do crime de lesões corporais.
Observe-se, portanto, que integridade física nada mais é que um conceito que se refere à manutenção de uma situação de imutabilidade externa ou interna, das condições gerais do corpo humano, ou seja, mantém ele a sua integridade física, fisiológica e mental.
a) Integridade Física: ausência de alteração anatômica interna ou externa do corpo humano;
b) Integridade Fisiológica: ausência de alteração funcional do organismo;
c) Integridade Mental: ausência de alteração de ordem psíquica.
Havendo qualquer ação humana, sem animus necandi, que venha a alterar qualquer destas esferas de proteção, teremos, em tese, o crime de lesão corporal.
2 – DA CLASSIFICAÇÃO JURÍDICA
O crime de lesão corporal é: crime comum; material; de dano; unilateral (em regra); comissivo ou omissivo; instantâneo; de forma livre e, plurissubsistente (em regra).
3 – Dos Sujeitos Ativo e Passivo
O sujeito ativo pode ser qualquer pessoa, pois estamos diante de crime comum.
Da mesma forma para o sujeito passivo, também não há qualquer exigência, salvo no que refere as figuras qualificados previstas nos §§ 1º IV, e 2º V, onde somente a mulher grávida pode ser vítima.
Observe-se que se tivermos um inimputável que praticou as lesões corporais, por influência de terceira pessoa, estaremos diante de uma situação de autoria mediata, onde o terceiro será o autor do crime.
4 – DA OBJETIVIDADE JURÍDICA
Busca-se proteger a incolumidade física em sentido amplo, o que inclui a integridade corporal e a saúde da pessoa humana.
5 – DO OBJETO MATERIAL
O objeto material nada mais é do que a pessoa sobre a qual recai a conduta delitiva.
6 – NÚCLEO DO TIPO
É o ofender que nada mais significa que prejudicar alguém do ponto de vista de integridade corporal (corpo humano) ou à sua saúde (funções e atividades orgânicas, físicas e mentais da pessoa).
7 – Da Estrutura do Crime
[pic 1]
8 – DA CONSUMAÇÃO.
O crime em questão é de dano, motivo pelo qual a consumação ocorre no momento da efetiva ofensa à integridade física do ofendido, sendo o crime instantâneo, independentemente do tempo de duração da lesão.
9 – DA MATERIALIDADE
Em virtude de se tratar de crime material, temos a necessidade de que haja a constatação da lesão mediante a realização de exame de corpo de delito, o qual terá por finalidade apurar a extensão dos danos para fins de incidência das formas qualificadas do delito, previstas no §§1º e 2º do artigo 129 do CP.
Há que observar que se pode aceitar laudo médico ou atestado médico em substituição ao auto de exame de corpo de delito, bem como, prova testemunhal, sendo que, no entanto, o auto de exame de corpo de delito indireto (art. 167 do CPP), somente poderá ser admitido se os vestígios tiverem desaparecido, sob pena de nulidade (art. 564, III do CPP).
No caso de prova testemunhal deverá haver a descrição detalhada das lesões, nos termos do artigo 160 do CPP.
10 – DA TENTATIVA
É admissível, sendo que, se não houver como identificar a intenção do agente – se praticar lesões graves ou gravíssimas – incidirá o princípio do in dúbio pro reo.
Observe-se ainda, que não há que confundir a lesão corporal tentada com as vias de fato (contravenção penal prevista no Decreto-Lei 3.688/41), visto que, nesta a intenção limita-se a agredir a vítima, sem no entanto lesioná-lo (empurrão, ou simples tapa na cara, que também pode ser injúria real), enquanto que naquela a intenção é lesionar.
11 – DO ELEMENTO SUBJETIVO
É o dolo, ou seja, a intenção de lesionar, havendo que assinalar que se houver outro dolo poderemos estar diante de tentativa de homicídio, maus tratos, ou ainda, o ato de causar perigo para a vida ou saúde de outrem.
12 – Das Formas
12.1 – DA LESÃO CORPORAL LEVE:
O enquadramento aqui se dará por exclusão, sendo que tudo o que não puder ser encaixado nas formas grave e gravíssima, será considerado como lesão corporal simples, havendo que assinalar ainda, que poderemos ter a forma privilegiada e a culposa. Observe-se ainda, que há entendimento de que caso seja praticada com violência doméstica e familiar contra a mulher, não será considerada leve.
...