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ESTADO CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO

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Por:   •  26/5/2014  •  Tese  •  314 Palavras (2 Páginas)  •  383 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 6º VARA CIVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO

Autos nº 0029657-71.2013.8.26.0053

JulianaSampaio, devidamente qualificada nos autos em epígrafe, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por meio de seu advogado signatário que esta subscreve, apresentar tempestivamente o presente

EMBARGOS DE DECLARAÇÂO

com fulcro no art. 535 do CPC e demais dispositivos atinentes à matéria, pelas razões fáticas e de direito que passa a expor:

Ocorre que na sentença prolatada em fls. desta ação, Vossa Excelência entendeu que a Embargante teve seus documentos furtados, conforme boletim de ocorrência lavrado em 2009 (fl. 10). Restou claro que ora Embargante nunca comunicou o roubo do veículo ao Estado porque este nunca ocorreu. E que estes documentos furtados, e foram utilizados por terceiros para abertura de conta corrente no Banco do Brasil para a realização de um financiamento de um veículo.

Contudo seu nome foi incluso no CADIN a qual foi retirado por decisão de Vossa Excelência, mas com relação ao pedido de danos morais se tornou improcedente.

O fato que dá ensejo à propositura dos presentes embargos caracteriza-se na omissão de Vossa Excelência em manifestar-se acerca da omissão, obscuridade ou contradição no julgamento quanto ao tópico relativo ao Dano Moral, a contradição porventura existentes na sentença.

Tal omissão possibilita a propositura dos embargos, uma vez que neste sentido dispõe o art. 535, II do CPC:

“Art. 535. Cabem embargos de declaração quando:

(omissis)...

II – for omitido ponto sobre qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.”

Com efeito, mencionada indica-se: omissão, contradição ou obscuridade é tanto real e verdadeira que necessário se faz proferir Sentença que esclareça a anterior, de forma a ser declarada convenientemente a R. Sentença.

Em razão do exposto, requer a Vossa Excelência se digne de dar provimento a estes Embargos Declaratórios para o fim de ser completada a R. Decisão.

Nestes Termos,

Pede Deferimento

Curitiba, 26 de maio de 2014.

Camila da Silva Almeida

Advogado – OAB/PR XXXXXX

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