CAPITAL DO ESTADO CIVIL DO CONDADO MINAS GERAIS
Tese: CAPITAL DO ESTADO CIVIL DO CONDADO MINAS GERAIS. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: NicoleeCaastro • 20/11/2013 • Tese • 465 Palavras (2 Páginas) • 648 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Processo n°...
PEDRO (SOBRENOME), já qualificado, processo em epígrafe, nos autos da AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS, pelo rito sumário, movida por JOÃO (SOBRENOME) E por MARIA (SOBRENOME), por seu advogado infra assinado, com endereço profissional na (endereço completo), para fins do artigo 39, I do Código de Processo Civil, vem a Vossa Excelência, apresentar sua
CONTESTAÇÃO
Para expor e ao final requerer o que segue:
I- PRELIMINARMENTE
I. 1- DA AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO
Verifica-se que os autores não juntaram aos autos da presente instrumento de mandato dos seus, respectivos, advogados e, portanto, se constata que a representação está irregular e caso não seja sanado tal vício em tempo hábil, deve a ação ser extinta sem resolução do mérito, conforme artigo 301,VIII; artigo 267,VI; artigo 13 e artigo 37, todos, do CPC.
I-2- DA CARÊNCIA DA AÇÃO POR ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSA:
Constata-se que o 2º réu, Pedro, não concorre em relação à responsabilidade dos danos causados aos autores, sendo a 1ª ré, Lúcia exclusivamente culpada pelo evento danoso, haja vista que foi quem deu causa ao acidente de trânsito. Assim, portanto, o 2º réu, Pedro, não poderia figurar no pólo passivo da presente e, consequentemente, por carência da ação por ilegitimidade passiva ad causa, o processo deve ser extinto sem resolução de mérito, em conformidade com o artigo 301, X e artigo 267, VI, ambos, do CPC
II- DO MÉRITO:
Vale destacar que a 1ª ré, Lúcia, é unicamente culpada e responsável pelos danos causados aos autores e que o 2º réu, Pedro, não só não é responsável pelo evento danoso como também foi vítima do referido acidente de trânsito, pois se observa que os próprios autores descrevem na exordial que foi a 1ª ré, Lúcia, que não obedeceu ao sinal vermelho do semáforo, cruzou a Avenida X, via preferencial e em consequência dessa atitude o seu carro acabou colidindo na lateral esquerda do veículo do 2º réu, Pedro, conforme descrito no Boletim de Registro de Acidente de Trânsito anexado aos autos da presente ação.
II - DO PEDIDO
Diante do exposto, requer a Vossa Excelência:
1 – Acolhimento da 1ª preliminar da ausência de representação, sendo o processo extinto sem resolução do mérito se o vício não for sanado;
2 – Acolhimento da 2ª preliminar da carência da ação por ilegitimidade passiva ad causa, com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito em relação ao 2º réu, Pedro;
3 – A improcedência do pedido autoral;
4 – A condenação dos Autores aos ônus da sucumbência.
IV - DAS PROVAS
Requer a produção de todas as provas em
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