ESTRUTURA MANDO DE SEGURANÇA
Por: Emily Gomes • 27/6/2017 • Pesquisas Acadêmicas • 943 Palavras (4 Páginas) • 206 Visualizações
REVISÃO DE PEÇAS
[pic 1]
[pic 2]
3 Partes[pic 3][pic 4][pic 5]
[pic 6]
MANDADO DE SEGURANÇA
- PARA QUE EU USO?
[pic 7][pic 8]
- PARA AFASTAR AMEAÇA CONCRETA OU LESÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO[pic 9][pic 10]
[pic 11][pic 12]
MS MS
PREVENTIVO REPRESSIVO
- FUNDAMENTO BASE:
-Art. 5 , LXIX ou LXX /CF
-Art.1 e SS da Lei 120116/09 (LEI DO MS)
- NÃO ESQUECER [pic 13]:
-O MS PODERÁ TER FORO DE COMPETENCIA ORIGINÁRIIA:
- Art 102, I, alínea D / CF = STF (ATO DE PRESIDENTE) FAZER REMISSÃO
- Art.105, I, alínea B/ CF = STJ (ATO DO MINISTRO DA FAZENDA) NO ART.6/ LEI MS
-NÃO PODE TER CUMULAÇÃO COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO
- INGRESSAR COM MS EM FACE DA AUTORIDADE COAUTORA ART 6 / LEI MS
- REQUISITOS PARA MS:
- NÃO TEM DILAÇÃO PROBATÓRIA
- DEMANDA MAIS CÉLERE (PREFERENCIA PARA JULGAR)
- MENOR CUSTO (NÃO IMPLICA EM HONORÁRIOS PARA QUEM PERDER)
- PRAZO DE 120 DIAS PARA IMPETRAR MS REPRESSIVO – Art.23/LEI MS
- QUANDO JAMAIS CABERÁ MS? (Art. 5 / LEI MS)
- ATO DO QUAL CAIBA RECURSO ADM.OBS: NÃO PRECISA EXAURIR A ESFERA ADM PRA ENTRAR COM MS., MAS SE FEZ RECURSO ADM TEM QUE AGUARDAR O RESULTADO DELE.
- CONTRA LEI EM TESE
- QUANDO TEM CABIMENTO DE RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO DE DECISÃO JUD.
- CONTRA DECISÃO TRANSITO JULGADO.
- COMO FAÇO PARA SUSPENDER ?
-MEDIANTE LIMINAR (REGRA) JAMAIS TUTELA PROVISÓRIA !!!
- DEPÓSITO (EXCEÇÃO)
- PASSO A PASSO DO M.S
PASSO | OBS |
| - FALA DE COMP ORIGINÁRIA? VERIFICAR:
-NÃO FALA DE COMP ORIGINÁRIA? Art. 109,I/CF |
| -ART. 319, II / CPC |
| -Art. 5 , LXIX ou LXX /CF -Art.1 e SS da Lei 120116/09 (LEI DO MS) |
| MS REPRESSIVO OU PREVENTIVO COM LIMINAR |
| ART. 319, II /CPC ART. 6 / LEI MS |
| INFORMAR O “PORQUE” DO M.S, REPETIR EXPLICANDO O PORQUE ESCOLHEU A AÇÃO CONFORME FUNDAMENTO |
| SE FOR REPRESSIVO – ART 23/ LEI MS |
| RESUMIR O ENUNCIADO |
| QUAL DIREITO ESTA SENDO LESIONADO. -NORMA -CASO CONCRETO -CONCLUSÃO |
| ART 7, III / LEI MS |
| -CONCESSÃO DA LIMINAR NA FORTA DO ITEM 10. -NOTIFICAÇÃO DA PARTE (ART.7, I/LEI MS) -CIENTIFICAÇÃO (ART 7, II/LEI MS) - INTIMAÇÃO DO MP(ART 12/ LEI MS) -CONCESSÃO DE SEGURANÇA -CONDENAÇÃO EM CUSTAS |
| -SÓ SE HOUVER INDICAÇÃO SE NÃO GENERICO |
| GENERICO |
| GENERICO |
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