ESTUDO DIRIGIDO PARA RECUPERAÇÃO DO CONTEÚDO
Por: Marina Campos • 29/4/2017 • Trabalho acadêmico • 990 Palavras (4 Páginas) • 376 Visualizações
UNIUBE
Disciplina: Direito Civil – Contratos (4º período) – ESTUDO DIRIGIDO PARA RECUPERAÇÃO DO CONTEÚDO–
Profª: Alessandra Maciel Mendes Borges
1). Existe no ordenamento jurídico Pátrio, contrato que permite uma das partes reservar-se no direito de indicar terceiro que irá adquirir os direitos e assumir as obrigações dele decorrentes? Em sendo positiva a resposta, identifique os efeitos deste contrato e dê a previsão legal. Em sendo negativa, justifique sua resposta e dê a previsão legal.
Sim, existe. É o contrato com pessoa a declarar, em que uma das partes poderá indicar outra pessoa para adquirir os direitos e assumir as obrigações dele decorrente, porém deve-se estar estipulado no contrato e as 2 partes devem aceitar. Esta cláusula é conhecida como “clausula pro amico elegendo”, porém pode ser com ou sem estipulação no momento de indicação devendo ser comunicada à outra parte no prazo de 5 dias após a conclusão do contrato, e caso a pessoa indicada não aceite ou seja incapaz, insolvente no momento da indicação o contrato terá efeito “ex tunc” ou seja, o contrato terá efeito entre os contratante originários voltando a forma do contrato principal, A previsão legal para este tipo de contrato é o Art. 467, 468, 469, 470, 471, CC.
2). A estipulação em favor de terceiros é exceção ao qual princípio contratual? Por que? Exemplifique. Além desta exceção, existem outras no ordenamento em vigor? Justifique.
A estipulação em favor de terceiros é exceção ao princípio da relatividade dos contratos, pois este princípio gera efeitos apenas para as partes contratantes, e na estipulação em favor de 3º, o contrato irá gerar efeito à outra pessoa, ou seja, à quem foi estipulado no contrato que no caso será o 3º a vantagem resultante do contrato será atribuída à ele. Um exemplo desta estipulação é contrato de seguro de vida, pois quando o estipulante realiza o contrato com o promitente/devedor, ele coloca um 3º (beneficiário) para ter as vantagens do contrato, ou seja, para o terceiro obter a vantagem do seguro de vida.
As outras exceções no ordenamento em vigor são a do “Auto Contrato” (contrato que alguém celebra consigo mesmo, reunindo as duas partes estipulantes numa só: a sua própria pessoa e a outra a quem representa e cuja vontade exprime) em que a exceção consiste no tutor/curador não poder jamais comprar bens do tutelado.
Outra exceção é que na “Teoria da Agnição” que é quando a aceitação entre ausentes se torna perfeita quando a pessoa escrever a carta e a mesma é expedida, sua exceção é no caso do artigo antecedente, se o proponente tiver se comprometido a esperar a resposta (tem que chegar nas mãos dele e no prazo convencionado) e a retratação que se chegar antes ou junto com a aceitação não valerá. De acordo com o art. 434 CC.
3). Para defesa de seu direito, a lei confere ao adquirente de coisa portadora de vício redibitório diferentes ações. Identifique-as e comente-as. Existindo garantia contratual ocorrerá mudança nos prazos das referidas demandas? Explique.
As ações que a lei confere ao adquirente dependerá da legislação aplicável, para as coisas de bens móveis e imóveis irá aplicar a legislação em vigor no Código Civil que são as “Ações Edilícias”, que pode ser a de rejeitar (ação redibitória) em que o adquirente devolve o produto com defeito e pega o dinheiro de volta, ou ele pode pedir o abatimento (“quanti minoris” ou estimatória) do defeito do produto no valor a ser pago ou que já foi pago. Os prazos serão o seguinte: caso seja bem móvel a parte terá 30 dias a partir da tradição para reclamar e se for bem imóvel terá até 1 ano também a partir da tradição, caso o adquirente já esteja na posse do bem o prazo conta-se pela metade a partir da alienação, ou seja, a partir da venda. Há possibilidade do defeito ser de difícil constatação (art. 445, §1º, CC) então o adquirente terá 180 dias a partir da ciência do defeito. As garantis tem espécie contratual (entre as partes) e legal (prevista no CC). Na suspensão a garantia legal é suspensa fazendo prevalecer a do contrato, e então quando a garantia contratual acabar, a garantia legal voltara a entrar em vigor. Em 30 dias, independente de quando aparece o defeito, o adquirente tem 30 dias para denunciar o vício, sob pena de decadência. Para a aquisição de animais o adquirente tem 180 dias para reclamar, caso não haja lei estadual que fale sobre.
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