TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

ESTUDO DIRIGIDO PARA RECUPERAÇÃO DO CONTEÚDO

Por:   •  29/4/2017  •  Trabalho acadêmico  •  990 Palavras (4 Páginas)  •  363 Visualizações

Página 1 de 4

UNIUBE

Disciplina: Direito Civil – Contratos (4º período) – ESTUDO DIRIGIDO PARA RECUPERAÇÃO DO CONTEÚDO–

Profª: Alessandra Maciel Mendes Borges

1). Existe no ordenamento jurídico Pátrio, contrato que permite uma das partes reservar-se no direito de indicar terceiro que irá adquirir os direitos e assumir as obrigações dele decorrentes? Em sendo positiva a resposta, identifique os efeitos deste contrato e dê a previsão legal. Em sendo negativa, justifique sua resposta e dê a previsão legal.

Sim, existe. É o contrato com pessoa a declarar, em que uma das partes poderá indicar outra pessoa para adquirir os direitos e assumir as obrigações dele decorrente, porém deve-se estar estipulado no contrato e as 2 partes devem aceitar. Esta cláusula é conhecida como “clausula pro amico elegendo”, porém pode ser com ou sem estipulação no momento de indicação devendo ser comunicada à outra parte no prazo de 5 dias após a conclusão do contrato, e caso a pessoa indicada não aceite ou seja incapaz, insolvente no momento da indicação o contrato terá efeito “ex tunc” ou seja, o contrato terá efeito entre os contratante originários voltando a forma do contrato principal, A previsão legal para este tipo de contrato é o Art. 467, 468, 469, 470, 471, CC.

 

2). A estipulação em favor de terceiros é exceção ao qual princípio contratual? Por que? Exemplifique.  Além desta exceção, existem outras no ordenamento em vigor? Justifique.

A estipulação em favor de terceiros é exceção ao princípio da relatividade dos contratos, pois este princípio gera efeitos apenas para as partes contratantes, e na estipulação em favor de 3º, o contrato irá gerar efeito à outra pessoa, ou seja, à quem foi estipulado no contrato que no caso será o 3º a vantagem resultante do contrato será atribuída à ele. Um exemplo desta estipulação é contrato de seguro de vida, pois quando o estipulante realiza o contrato com o promitente/devedor, ele coloca um 3º (beneficiário) para ter as vantagens do contrato, ou seja, para o terceiro obter a vantagem do seguro de vida.

As outras exceções no ordenamento em vigor são a do “Auto Contrato” (contrato que alguém celebra consigo mesmo, reunindo as duas partes estipulantes numa só: a sua própria pessoa e a outra a quem representa e cuja vontade exprime) em que a exceção consiste no tutor/curador não poder jamais comprar bens do tutelado.

Outra exceção é que na “Teoria da Agnição” que é quando a aceitação entre ausentes se torna perfeita quando a pessoa escrever a carta e a mesma é expedida, sua exceção é no caso do artigo antecedente, se o proponente tiver se comprometido a esperar a resposta (tem que chegar nas mãos dele e no prazo convencionado) e a retratação que se chegar antes ou junto com a aceitação não valerá. De acordo com o art. 434 CC.

3). Para defesa de seu direito, a lei confere ao adquirente de coisa portadora de vício redibitório diferentes ações. Identifique-as e comente-as. Existindo garantia contratual ocorrerá mudança nos prazos das referidas demandas? Explique.

As ações que a lei confere ao adquirente dependerá da legislação aplicável, para as coisas de bens móveis e imóveis irá aplicar a legislação em vigor no Código Civil que são as “Ações Edilícias”, que pode ser a de rejeitar (ação redibitória) em que o adquirente devolve o produto com defeito e pega o dinheiro de volta, ou ele pode pedir o abatimento (“quanti minoris” ou estimatória) do defeito do produto no valor a ser pago ou que já foi pago. Os prazos serão o seguinte: caso seja bem móvel a parte terá 30 dias a partir da tradição para reclamar e se for bem imóvel terá até 1 ano também a partir da tradição, caso o adquirente já esteja na posse do bem o prazo conta-se pela metade a partir da alienação, ou seja, a partir da venda. Há possibilidade do defeito ser de difícil constatação (art. 445, §1º, CC) então o adquirente terá 180 dias a partir da ciência do defeito. As garantis tem espécie contratual (entre as partes) e legal (prevista no CC). Na suspensão a garantia legal é suspensa fazendo prevalecer a do contrato, e então quando a garantia contratual acabar, a garantia legal voltara a entrar em vigor. Em 30 dias, independente de quando aparece o defeito, o adquirente tem 30 dias para denunciar o vício, sob pena de decadência. Para a aquisição de animais o adquirente tem 180 dias para reclamar, caso não haja lei estadual que fale sobre.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (6.1 Kb)   pdf (104.1 Kb)   docx (16.1 Kb)  
Continuar por mais 3 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com