ESTUPRO: TIPO MISTO ALTERNATIVO OU CUMULATIVO?
Por: gchwes • 11/5/2017 • Trabalho acadêmico • 20.645 Palavras (83 Páginas) • 792 Visualizações
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ANHANGUERA EDUCACIONAL
UNIDERP
DIREITO
PAULO MANOEL
ESTUPRO: TIPO MISTO ALTERNATIVO OU CUMULATIVO?
CAMPO GRANDE
2015
PAULO MANOEL
ESTUPRO: TIPO MISTO ALTERNATIVO OU CUMULATIVO?
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao curso de Direito da Educacional requisito parcial à obtenção do título de Bacharel em Direito.
Orientadora:
CAMPO GRANDE
2015
PAULO MANOEL
ESTUPRO: MISTO ALTERNATIVO OU CUMULATIVO?
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao curso de Direito da
Educacional requisito parcial à obtenção do título de Bacharel em Direito.
Campo Grande, 28 de Setembro de 2015.
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Anhanguera Educacional
Professora Especialista
_________________________________
Examinador(a)
Instituição
titulação
_________________________________
Examinador(a)
Instituição
titulação
AGRADECIMENTOS
A malícia nada pode contra a sabedoria.
(Sapientiam autem non vincit malitia)
Vulgata, Sabedoria 7:30
RESUMO
Essa pesquisa aborda as mudanças que a lei 12.015 de 07 de agosto de 2009 trouxe, que embaraçou os doutrinadores e legisladores em relação a redação do tipo penal trazido no artigo 213 do código penal a qual unificou as figuras de estupro e do atentado violento ao pudor, pois antes da mencionada lei em comento, existiam dois tipos penais, isto com a relação aos artigos 213 e 214 do Código Penal.
Na visão geral da população, bem como na mídia, vem se utilizando a expressão “Estupro”, mesmo quando se depara em casos de atentado violento ao pudor, daí, então o que levou legislador a entender e adotar esta nomenclatura para a união dos delitos em análise.
Há muito tempo constitui-se delito de estupro, tanto constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal, quanto a praticar ou permitir que com ele se pratique ato libidinoso diverso da conjunção carnal.
Este trabalho tem como escopo seguindo o método bibliográfico indutivo, com pesquisas jurisprudenciais, opiniões de diversos autores nacionais e internacionais, acerca do crime de estupro nos dias atuais, bem como buscar a conduzir a uma investigação da natureza jurídica do Art. 213 do código penal, diante da reforma
Palavras-chave: Ato libidinoso, Conjunção carnal, Tipo misto alternativo, Tipo misto cumulativo, Autonomia, Independência.
SUMÁRIO
- INTRODUÇÃO................................................................................................01
- DA EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO ESTUPRO................................................02
- DO CRIME DE ESTUPRO..............................................................................03
- SUJEITO ATIVO E SUJEITO PASSIVO..................................................04
- OBJETO MATERIAL E BEM JURIDICAMENTE PROTEGIDO..............05
- ELEMENTO SUBJETIVO.........................................................................06
- CONSUMAÇÃO E TENTATIVA...............................................................07
- EJACULAÇÃO PRECOCE......................................................................08
- MODALIDADES QUALIFICADAS...........................................................09
- PRESENÇA DE CAUSAS DE AUMENTO DE PENA.............................10
- MODALIDADES COMISSIVA E OMISSIVA............................................11
- DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA..não tem texto sobre o assunto............12
- NECESSIDADE DE CONTATO FÍSICO..............................................13
- BEIJO LASCIVO..................................................................................14
- MULHER PODE SER SUJEITO ATIVO DO CRIME NO ART. 213 DO CÓDIGO PENAL?....................................................................................15
- Coação irresistível praticada por mulher........................................16
- Estupro praticado por mulher, tendo como vítima de outra mulher.............................................................................................17
- Estupro praticado por vários agentes ao mesmo tempo................18
- Estupro de transexuais...................................................................19
- Exame de corpo de delito...............................................................20
- O afastamento da configuração do estupro se a ameaça for justa................................................................................................21
- Estupro qualificado por lesão grave ou morte................................22
- DA NATUREZA JURÍDICA DO ART. 213, DO CÓDIGO PENAL.................23
- A técnica legislativa na tipificação de condutas.................................24
- Ocorreu a abolitio criminis do crime de atentado violento ao pudor?.....................................................................................................25
- Os tipos mistos alternativos e os tipos mistos cumulativos.............26
- Art. 213, do código penal: tipo misto alternativo ou misto cumulativo?............................................................................................27
- O art. 213, do código penal, enquanto tipo misto alternativo............28
- O art. 213, do código penal, enquanto tipo misto cumulativo...........29
- Do imprescindível exame da situação fática.......................................30
- DA PRÁTICA DA CONJUNÇÃO CARNAL E DE ATOS LIBIDINOSOS DELA DIVERSOS.....................................................................................................31
- Crime único ou concurso de crimes....................................................32
- Continuidade delitiva ou concurso material.......................................33
- Aplicação retroativa da regra descrita no art. 71, do código penal.......................................................................................................34
- ESTUDO JURISPRUDENCIAL....................................................................35
- CONCLUSÃO...............................................................................................36
REFERÊNCIAS..................................................................................................37
APÊNDICE.........................................................................................................38
ANEXO...............................................................................................................39
- INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem por finalidade identificar e analisar as questões doutrinárias e jurisprudenciais com relação às dúvidas trazidas pela Lei nº 12.015, de 7 de agosto de 2009, especialmente no tocante à redação do Art. 213 do Código Penal, que passou a abranger o crime de estupro conjuntamente com a antiga figura do atentado violento ao pudor, além disso, tais inovações: alteraram o Titulo VI da parte Especial do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, e o art. 1º da Lei n. 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos; acrescentaram um artigo ao Estatuto da Criança e do Adolescente; e revogaram a Lei nº 2.252, de 1º de julho de 1954, que tratava da corrupção de menores.
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