EUTANÁSIA
Por: Ana Alves • 15/9/2016 • Ensaio • 787 Palavras (4 Páginas) • 401 Visualizações
EUTANÁSIA
O termo eutanásia deriva da expressão grega euthanatos, em que eu significa bom e thanatos, morte, podendo ser entendida, em conformidade com a definição etimológica, como uma morte boa, sem sofrimento ou dor. Sendo empregada pela primeira fez por Frank Bacon no século XVII, o qual, a favor da prática, referiu-se como eutanásia as atitudes médicas realizadas quando não havia mais possibilidade de tratamentos para enfermos a fim de amenizar o sofrimento e a agonia da morte.
Uadi Lammêgo Bulos alude, em sua obra “Curso de Direito Constitucional”, pág. 549, 9ª edição; que “eutanásia é o homicídio piedoso, realizado a pedido do próprio doente, ante a sua incurabilidade e sofrimento insurportavel.”
Segundo Paulo Gustavo Gonet Branco e Gilmar Ferreira Mendes:
A eutanásia está ligada a uma deliberada ação, que tem em mira o encerramento da vida de uma pessoa que sofre de um mal terminal, padecendo de dores substanciais. A eutanásia ocorre, às vezes, por meio de uma ação direta, que busca e ocasiona a morte.” (Branco, Paulo Gustavo Gonet; Mendes, Gilmar Ferreira: 2014, p.251).
Observa-se que mesmo com a diferença de aproximadamente quatro séculos entre as definições apresentadas, a eutanásia refere-se basicamente a utilização de artifícios médicos destinados a abreviar a agonia longa ou dolorosa de doenças incuráveis ou terríveis. Tal ato possui correntes favoráveis e desfavoráveis a sua prática, ocasionando assim um posicionamento que não é pacifico entre a população, mas que, atualmente não condiz com o ordenamento jurídico brasileiro, uma vez que o mesmo não possui previsão legal para a pratica do ato, e se mantem rígido quanto ao principio constitucional que assegura o direito à vida impossibilitando assim a faculdade do homem de sobre ela dispor, por essa razão encontramos a eutanásia tipificada como crime e que dependendo da conduta poderá ser classificada como homicídio privilegiado, no qual se aplica a diminuição de pena do parágrado1º do artigo 121 do Código Penal; como auxílio ao suicídio, desde que haja a solicitação do paciente para morrer, presente no art. 122 da mesma norma legal ou ainda a conduta poderá ser atípica.
Decreto-Lei n] 2848, de 7 de dezembro de 1940:
Art. 121. Matar Alguem:
§ 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
Art. 122. Induzir ou Instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça:
Ressalta-se que independentemente do consentimento do ofendido não afasta a ilegalidade da conduta do auxilio ao suicídio.
Pela carta de 1988, não é dado a ninguém dispor de sua vida no sentido de fulmina-lá, razão pela qual a eutanásia ativa e a eutanásia passiva (ortotanásia) são flagrantemente inconstitucionais. (Bulos, Uadi Lammêgo: 2015, p.550).
Nesse contexto a suspensão de tratamentos extraordinários em caso de estado terminal irreversível não configura, por si só, na prática do crime, no entanto a suspensão de tratamentos ordinários, como a suspensão de auxilio externo para a respiração ou a interrupção da alimentação do paciente, mesmo que por via intravenosa, conduz a figura da eutanásia, assim como ministrar drogas com o objetivo de conter dores do paciente terminal de modo a torna-lhes suportáveis, mesmo que ocasionem indiretamente o óbito do paciente não configura a prática da eutanásia, que será tipificada caso as drogas ministradas tenham como objetivo abreviar a vida do paciente.
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