EUTANÁSIA: UMA ANÁLISE DO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
Por: ProconJF Atendimento • 14/6/2019 • Artigo • 5.872 Palavras (24 Páginas) • 266 Visualizações
EUTANÁSIA: UMA ANÁLISE DO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
Aline Fortes Silva 1
Anderson Waldemar Moreira Paula 2
Gabriela Martins de Melo 3
RESUMO
O objetivo geral do presente estudo é analisar as normas do ordenamento jurídico brasileiro no que tange a eutanásia, mais especificamente a contradição entre os princípios constitucionais da Dignidade da Pessoa Humana, Autonomia Privada e Direito à Vida, como também a tipificação desta conduta no Código Penal Brasileiro visando responder se o Estado realmente deveria intervir na esfera privada dos cidadãos até na hora de sua morte. Conclui-se que a eutanásia deveria ser permitida visto que a vida é um direito, sendo assim facultativo, e não uma obrigação. Devendo-se ainda respeitar a autonomia privada do enfermo, e levar em conta a sua última vontade. A metodologia utilizada na elaboração deste trabalho foi de pesquisa bibliográfica e documental.
PALAVRAS-CHAVE: EUTANÁSIA. MORTE. VIDA. DIREITO DE MORRER. DEVER DE VIVER.
INTRODUÇÃO
A eutanásia ainda é um tema extremamente polêmico e contraditório no Brasil, principalmente devido a forte influência cristã na formação da nossa sociedade, porém o desejo de que a referida prática seja melhor analisada e regulamentada pelo Estado é uma realidade inegável, visto que, milhares de pessoas encontram-se em estágio terminal, sob sofrimento imensurável e têm como último desejo uma morte digna. Diante disso, pode-se levantar os seguintes questionamentos: Até que ponto o Estado deve intervir na liberdade e na autonomia privada do cidadão? A tutela jurisdicional da vida é realmente um direito ou tem sido aplicada como um dever?
O objetivo do presente trabalho é compreender a relação da legislação brasileira infraconstitucional com os fundamentos do Estado e analisar a questão da vida no ordenamento jurídico brasileiro refletindo até que ponto o Estado pode intervir na vida e vontades privadas do cidadão e se tal intervenção poderia retirar de alguém o direito à dignidade humana em seus últimos momentos de vida. Para isso, recorremos à pesquisa documental e bibliográfica.
No primeiro tópico, será analisada a relação da Constituição Federal e os Direitos Fundamentais nela contidos com o Código Penal, mais especificamente seu artigo 121, onde há a proibição da prática da eutanásia.
No segundo tópico, o Direito à Vida, à Liberdade e a Autonomia Privada, garantidos pela Constituição Federal, serão analisados de forma mais aprofundada, mostrando como o exercício da autonomia privada leva o cidadão ao alcance da liberdade.
O terceiro tópico, trata sobre a Dignidade da Pessoa Humana, princípio basilar da República, e como as pessoas com doenças terminais podem mantê-la no fim da vida ao possuir o direito de escolha sobre seu destino.
1 CONSTITUIÇÃO FEDERAL E CÓDIGO PENAL: A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA NO QUE TANGE À EUTANÁSIA
O desenvolvimento do constitucionalismo no Brasil, principalmente a partir da criação da Carta Magna de 1988, trouxe uma nova ótica ao ordenamento jurídico brasileiro, tanto no que tange ao Direito Público quanto ao Direito Privado. Com a criação da atual Constituição Federal todas as normas infraconstitucionais devem ser interpretadas à luz da mesma, assim como, todos os dispositivos do ordenamento jurídico devem ter sua aplicação direcionada para a efetivação dos preceitos constitucionais.
Diante do exposto, vale ressaltar que a elevação do princípio da dignidade da pessoa humana para o status de fundamento da República estabelece um programaque deve ser cumprido tanto pelo Estado quanto pelos cidadãos. Tal princípio se apresenta como finalidade a ser alcançada em qualquer relação jurídica, seja ela de ordem pública ou privada, pois pretende garantir a todo e qualquer cidadão o exercício de uma vida digna.
A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
[...]
III- a dignidade da pessoa humana
É válido ressaltar que, para a Constituição Federal de 1988, a dignidade da pessoa humana se apresenta como uma cláusula aberta, ou seja, não possui um conceito estático e engessado. O referido preceito de ordem pública, a dignidade da pessoa humana, não pode ser definido, pois isso limitaria seu alcance e sua eficácia.
A importância da dignidade da pessoa humana como uma cláusula aberta se dá na subjetividade desse princípio, permitindo, dessa forma, que cada indivíduo exerça sua dignidade de acordo com suas concepções individuais, formando, inclusive, outros direitos como o da liberdade religiosa, a utilização do nome social de travestis e transexuais, a união homoafetiva e o aborto em caso de gravidez resultante de estupro.
Diante da explanação acima, observamos o exercício da vida digna criando direitos que podem ser diretamente relacionados com a questão da liberdade e da autonomia privada existencial. Porém, no que diz respeito à eutanásia, o Estado adota uma postura de condenação à prática da mesma, mitigando, dessa forma, o pleno exercício da autonomia existencial.
Segundo os autores Cézar Augusto de Castro Fiuza, Clara Angélica Gonçalves Dias e Ilton Garcia da Costa (2015), no Código Penal brasileiro, o direito à vida é tutelado de forma negativa, ou seja, é o direito de todo cidadão de ser mantido vivo, sem intervenção, de terceiro particular ou do próprio Estado, que possa encurtar sua sobrevivência.
Conforme Rogério Greco (2018) afirma em sua obra, a eutanásia pode ser enquadrada no artigo 121, §1º do Código Penal, o qual diz que:
Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
Assim sendo, a eutanásia é tipificada como homicídio privilegiado, uma vez que a morte foi causada com o objetivo de acabar com o sofrimento do enfermo,
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