EVOLUÇÃO HISTÓRICA DAS PENAS E PENITENCIÁRIAS .
Por: Barbara Faustino • 29/9/2017 • Monografia • 7.943 Palavras (32 Páginas) • 200 Visualizações
1 EVOLUÇÃO HISTÓRICA DAS PENAS E PENITENCIÁRIAS
1.1 Breve Histórico
Desde a criação do universo o homem está submetido a regras e penalidades
para seu descumprimento.
Afirma Mirabete que “perde-se no tempo a origem das penas, pois os mais
antigos grupamentos de homens foram levados a adotar certas normas disciplinadoras
de modo a possibilitar a convivência social”1
.
A primeira pena registrada na história foi a expulsão de Adão e Eva do
Paraíso por não cumprirem a ordem de se manterem afastados da árvore da ciência do
bem e do mal. Portanto, as primeiras leis e castigos têm sua origem na Bíblia e
prevaleceram com as interpretações religiosas em geral.
Não obstante, desde as mais primitivas civilizações existiram regras a serem
obedecidas, normalmente estabelecidas por um soberano, além das determinadas pela
sociedade.
As penas se originaram nos castigos, que tinham a finalidade de represália.
As vinganças divinas foram as que mais marcaram a sociedade, sendo intenso o grau de
severidade empregado objetivando a intimidação dos demais com práticas
exageradamente desproporcionais ao delito cometido.2
Não obstante, avançando a era das vinganças divinas, tivemos ainda a pena
de modo a satisfazer vinganças particulares, que poderiam ser individuais (briga de
famílias) ou coletivas (um membro infringe uma norma interna do próprio grupo e é
expulso ou banido – perda da paz, ou o membro de um grupo infringe a norma de outro
grupo e gera uma guerra grupal – vingança de sangue).
Posteriormente, abandonada a prática de convívio em organizações tribais,
as vinganças passaram a ser públicas, sendo determinadas por um soberano, mantendo,
entretanto, o caráter extremamente desproporcional e o intuito intimidador.
1
MIRABETE, Júlio Fabbrini; FABBRINI, Renato N. Manual de direito penal: parte geral. 27. ed. São
Paulo: Editora Atlas, 2011. p. 229.
2
BITENCOURT, Cesar Roberto. Tratado de direito penal: parte geral. Vol. I, 10. ed. São Paulo:
Editora Saraiva, 2006. p. 36.
2
Assim, embora desproporcional devido à tamanha crueldade das penas, a
aplicação da Lei de Talião, preconizou a penalização proporcional ao ato cometido,
porém mantendo o rigor da pena. E, embora a proporcionalidade já estivesse presente
relativamente, foi com os ideais iluministas que passou-se a considerar a humanização
da intervenção estatal, de modo a respeitar os direitos inalienáveis, imanentes à natureza
do homem.
Desse modo, a proporcionalidade trazida pelos ideais iluministas
humanizaram as sanções penais e, atualmente, sempre que houver a transgressão de uma
norma penal por um agente culpável, surge para o Estado o poder/dever de punir, o “ius
puniendi”.
O sistema carcerário brasileiro se originou em 1769, pela Carta Régia do
Brasil, que determinou a construção da primeira prisão brasileira, a Casa de Correção do
Rio de Janeiro.
Mais a frente, com a Constituição de 1824, resolveu-se que as prisões
deveriam ter seus detentos classificados e separados pelos tipos de crimes cometidos e
penas imputadas. Surgia também a possibilidade de trabalho durante a execução da
reprimenda. Contudo, já no século XIX o problema da superlotação se revelou e perdura
até a atualidade.3
Por volta de 1890 as penitenciárias não mais tinham o condão de aplicar a
pena como forma de humilhação física e moral, apresentando as características das
funções da pena segundo a teoria mista, buscando disciplinar o apenado.
Neste momento já se previa que presos após cumprirem parte da pena
poderiam ser transferidos para presídios agrícolas, o que é lei até hoje. Porém, abrange
uma parte ínfima dos presos, porque são poucos os presídios deste tipo no país, sendo
que alguns estados nem sequer tem presídios deste tipo.
Em 1935, o Código Penitenciário da República propunha que, além de
cumprir a pena, o sistema também trabalhasse pela regeneração do detento, reafirmação
da escolha pela teoria mista, que seria a reeducação do preso para reingressá-lo na
sociedade. Em 2007, setenta e dois anos depois, a regeneração dos presos ainda é uma
utopia com o retorno para as prisões da grande maioria dos detentos que saíram delas,
mostrando que, no Brasil, a aplicação das penas ainda não atingiu sua finalidade.
3
VILLEGAS, Larissa. Superlotação
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