EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO DIREITO TRABALHO
Por: gabrielaharmes • 21/8/2018 • Trabalho acadêmico • 3.840 Palavras (16 Páginas) • 221 Visualizações
EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO DIREITO TRABALHO
O Direito do Trabalho, como qualquer outro ramo do Direito, para ser entendido tem que antes de tudo ser estudado diante de seu histórico-cultural, tendo em vista que apenas assim é possível se chegar ao presente, entendendo o motivo de tantas mudanças e compreendendo os diversos problemas que poderá vir acontecer no futuro.
Segundo o doutrinador Sergio Pinto Martins
É impossível compreender o Direito do Trabalho sem conhecer o seu passado. Esse ramo do Direito é muito dinâmico, mudando as condições de trabalho com muita frequência, pois é intimamente relacionado com as questões econômicas. [1]
O surgimento do Direito do Trabalho se deu a partir do século XIX, com objetivo de reduzir, através da intervenção estatal, as desigualdades existentes, se desenvolvendo, principalmente, em decorrência dos movimentos operários, desencadeados visando à melhoria das condições de trabalho.
Desta forma, antes da Revolução Industrial, pode-se afirmar que o trabalho utilizado era o escravo que se desenvolvia dentro de um ambiente patriarcal. Assim sendo, o trabalho que era desenvolvido dentro do próprio grupo familiar, era transmitido através das gerações, não havendo, portanto a necessidade de interferência ou de normatização das normas de trabalho. Nesse momento não havia relação entre empregado e empregador.
O direito do trabalho, por sua vez, é produto da história recente da humanidade, quando a sociedade passou por modificações significativas. No século XIX, existiram fatos, acontecimentos sociais que propiciaram o seu surgimento, tendo como marco principal a Revolução Industrial, a mecanização do trabalho humano em setores importantes da economia.
Deste modo, este Direito é um complexo de institutos, princípios e normas jurídicas, caracterizado pela combinação de fatores sociais, econômicos e políticos. [2]
O doutrinador Mauricio Godinho Delgado afirma que
“O Direito do Trabalho é, pois, produto cultural do século XIX e das transformações econômico-sociais e políticas ali vivenciadas. Transformações todas que colocam a relação de trabalho subordinado como núcleo motor do processo produtivo característico daquela sociedade.” [3]
1. O direito do trabalho no mundo.
Para uma melhor compreensão da evolução desse instituto é imprescindível uma análise da sua evolução no mundo, ou seja, desde os primórdios da escravidão até os dias atuais.
A palavra trabalho origina-se do latim que significa certo instrumento de tortura. No início, o trabalho era considerado pela Bíblia como forma de castigo. Diante disso, a primeira forma de trabalho foi exatamente a escravidão, forma esta que não dava ao escravo qualquer direito, sendo considerado como propriedade do dominus. A escravidão, por sua vez, foi um fenômeno universal no mundo antigo. Apesar de brutal, esta forma de trabalho vigorou por muito tempo. [4]
É importante destacar o pensamento da doutrinadora Alice Monteiro Barros,
Nessa circunstancias, os escravos enquadravam-se como o objeto do direito de propriedade, não como sujeito de direito, razão pela qual torna-se inviável falar-se de um Direito do Trabalho enquanto predominava o trabalho escravo. É que o contrato de trabalho, núcleo de nossa disciplina, pressupõe a existência de dois sujeitos de direito: empregado e empregador. Ausente um deles, a relação jurídica está fora de sua tutela.[5]
Segundo os grandes pensadores gregos, o trabalho era algo pejorativo, se limitando apenas a força física de quem os exercia, sendo dignos somente aqueles homens que participavam de negócios por meio das palavras.[6]
Em Roma surgiu uma questão que merece ser destacada: a locatio conductio, que tinha por objetivo regular a atividade de quem se comprometia a locar suas energias ou resultado de trabalho em troca de pagamento. Desta foram era estabelecido à organização do trabalho do homem livre. Esta, por sua vez, era dividida em três diferentes operações: a locatio rei, que era o aluguel de coisas, ou seja, o arrendamento; a locatio operarum, que se tratava da locação de serviços; e a locatio operis faciendi, que era a locação de obra ou empreitada.[7]
Com desenvolver da história e, por sua vez, das relações de trabalho, a escravidão foi substituída pela servidão do feudalismo. Contudo, essa foi uma evolução bem sutil, tendo em vista que, enquanto o trabalhador escravo era tido como coisa, sendo propriedade de seu dominus, o colono era pessoa, pertencente a terra, ou seja, era uma forma diferenciada de escravidão. Os servos viviam em condições miseráveis, trabalhavam de forma exaustiva na terra, tendo ainda que entregar parte da produção rural aos senhores feudais em troca de proteção e pelo uso da mesma. [8]
A servidão começou a entrar em crise no final da idade média, um dos fatores determinante para tal declínio, foi o crescimento do comércio e das cidades, que proporcionaram ao servo uma maneira de romper com a relação de dominação dos senhores feudais.[9]
Assim sendo, com o crescimento do êxodo rural, ou seja, do movimento de saída do campo para a cidade, houve o aumento das relações comerciais, surgindo assim, no século XI, as corporações de ofícios. Esta forma de trabalho caracterizava-se por ser uma estrutura hierárquica, que exercia a atividade produtiva de forma organizada.
Nestas corporações existiam três pólos importantes, os mestres que eram os proprietários das oficinas, ou seja, aqueles que gozavam de todos os privilégios; os companheiros, que eram os trabalhadores livres, os quais recebiam salário; e por fim os aprendizes, jovens trabalhadores que começavam a trabalhar a partir dos 12 ou 14 anos, e ficavam subordinados aos mestres, os quais poderiam inclusive impor castigos corporais.[10]
As jornadas de trabalho das corporações eram exaustivas, normalmente terminava com o pôr do sol, tendo em vista a ausência de iluminação, ou seja, em momento algum se pensava no bem estar do companheiro ou do aprendiz, que chegavam a trabalhar 18h no verão. [11]
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