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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ

Por:   •  1/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  702 Palavras (3 Páginas)  •  424 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ...VARA DA COMARCA DE... ESTADO DE..

Autos nº ...

Jerusa, já devidamente qualificada nos autos em epígrafe, que lhe move  a Justiça Pública, por seu advogado e bastante procurador, que esta subscreve, inconformada com a decisão que pronunciou a acusada, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, interpor

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

com fundamento no art. 581, IV c.c 394 § 5º ambos do Código de Processo Penal, com as inclusas razões.

Requer seja recebido e processado o presente recurso, sendo levado em consideração o Juízo de Retratação previsto no art. 589 do Código de Processo Penal, e caso não seja esse o vosso entendimento, seja remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as inclusas razões.

Termos em que

Pede deferimento

Local, 09 de agosto de 2013

Advogado

OAB\UF...

RAZÕES DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

Recorrente: Jerusa

Recorrida: Justiça Pública

autos:..

                                 Egrégio Tribunal de Justiça

                                     Colenda Câmara

                                            douta Procuradoria

Em que pese o ilibado saber jurídico do Juiz "a quo" , a respeitável decisão que pronunciou a acusada merece reforma , pelas razões de fato e de direito a seguir exposta. Vejamos.

I - DOS FATOS

A apelante foi denunciada pela Justiça Pública pela prática do delito de homicídio doloso simples, na modalidade dolo eventual (Art. 121 c/c Art. 18, I parte final, ambos do CP), ante ao acidente de trânsito que gerou a morte de um motociclista.  

II - DO DIREITO

A respeitável decisão proferida pelo o Juiz da vara criminal, pronunciou o acusado de forma errônea e portanto merece ser reformada.

O artigo 121 caput do Código Penal prevê  dolo direto, onde o agente tem vontade de praticar o crime e, o art. 18, I , parte final do mesmo codex,  prevê o dolo eventual, onde o agente assume o risco de produzir o resultado.

Ademais, o art. 18,II, da Código Penal dispõe que considera-se crime culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia

No caso em tela, a Recorrente, dirigia seu e seu carro bastante preocupada, mas respeitando os limites de velocidade, quando decidiu fazer uma ultrapassagem vindo a colidir com uma moto, mais, em nenhum momento, sem nenhuma intenção de provocar acidente e muito menos de causar a morte do piloto. Dessa forma a conduta da recorrente se caracteriza como homicídio culposo na direção de veículo automotor previsto no art.302 do CTB

Diante disso, não havendo dolo, responde apenas por culpa, e, não por dolo como se quer fazer crer a denúncia inicial. Portanto o fato ocorrido não se enquadra no tipo descrito pela Justiça Pública sendo de rigor a desclassificação para crime culposo previsto no art.302 do Código de Trânsito Brasileiro.

Resta clara a incompetência do Tribunal do Júri ante a desclassificação e, sendo assim, os autos devem ser remetidos ao juízo competente.

O art. 5º XXXVIII, "d", da CF, dispõe que compete ao Tribunal  do Juri julgar crimes dolosos contra a vida.

...

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