EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DO FORO DA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE PASSO FUNDO RS
Por: lairto • 16/9/2015 • Abstract • 820 Palavras (4 Páginas) • 344 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DO FORO DA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE PASSO FUNDO RS
ANA MARIA DOS SANTOS, (estado civil), (profissão), adolescente, e JOÃO DOS SANTOS, (estado civil), (profissão), criança, representados neste ato por sua genitora ANA LUISA DOS SANTOS, casada, professora, portadora do CPF 00000000 e RG 00000 residente e domiciliada na rua Das Flores nº15, apto 02 nesta cidade, vem respeitosamente por meio de seu procurador abaixo subscrito, perante Vossa Excência propor ação de alimentos, observando-se o procedimento especial previsto na lei NE 5.478/68(LA), em face de MARIO DOS SANTOS, casado, bancário, residente e domiciliado na rua Quinze de Novembro nº.07 desta cidade, diante dos motivos e fatos de direito requerer:
Dos Fatos:
- Os genitores após 15 anos de casados estão separados de fato, e ainda não promoveram a respectiva ação de divórcio em razão de questões pessoais, contudo, já estão residindo em casas separadas. Mario, recentemente deixou de contribuir com o sustento dos filhos, e por essa razão Ana Luiza acompanhada dos filhos vem a este juízo a fim de regularizar a questão alimentar das crianças.
- Em conversa com Ana Luiza, ela descreve que o pai dos menores possui uma renda mensal de R$4.000,00 (quatro mil reais) e a renda de Ana Luiza é de R$2.000,00 (dois mil reais), e que os menores estudam em escola particular (mensalidade de R$350,00 trezentos e cinqüenta reais, cada um) vão até a escola de transporte escolar (R$120,00 cento e vinte reais cada um) fazem aula de inglês (mensalidade de R$200,00 duzentos reais cada um) e ainda, João participa de uma escola de futebol (R$75,00 de mensalidade), além de tais despesas as crianças freqüentam um clube social, e são acostumadas com atividades de recreação semanais, tais como cinema, shoping, praças e lanchonetes. As crianças também tem gastos com alimentação, vestuário e plano de saúde que custa R$120,00 (cento e vinte reais) para cada um, por mês, sendo que a renda de Ana Luiza não é suficiente para custear tais atividades, estas que estão elencadas na Constituição Federal sob o artigo 6º que preconiza:
“São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”
- Além disso, o requerido percebe remuneração mensal de R$4.000,00 (quatro mil reais), permanecendo no imóvel que servia de residência do casal e era de propriedade de ambos. A mãe passou a residir em imóvel locado, pagando um aluguel de R$750,00 (setecentos e cinqüenta reais) mais água, luz, telefone, internet, net e condomínio, o que claramente compromete a sua escassa renda mensal.
- As crianças estudam no período da tarde, contudo, pela manhã ficam na companhia de uma cuidadora, a qual percebe mensalmente o valor de R$500,00 (quinhentos reais). De acordo com os fatos narrados percebe-se que os gastos mensais das crianças giram em torno de R$3.000,00 (três mil reais), e assim, considerando a renda mensal da mãe e a obrigação alimentar do genitor, que não se desincumbiu da mesma após a separação de fato do casal.
Dos Fundamentos:
Ante o exposto, os arts. 1.694 ss do Código Civil e a Lei 5.478/69 (LA) vem corroborar com o pretendido pela parte autora, além disso o Tribunal de Justiça do RS colaciona acerca da penhora do FGTS, in verbis:
“AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PENHORA. DEPÓSITOS DO FGTS. As hipóteses do art. 20 da lei n. 8.036/90 não são taxativas, permitindo que, em casos excepcionais, como na execução de alimentos, seja autorizada a liberação do saldo da conta vinculada em nome do agravado. Agravo de instrumento provido.” (Agravo de Instrumento Nº 70057473993, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luís Dall'Agnol, Julgado em 18/12/2013)
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