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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Por:   •  18/10/2017  •  Abstract  •  1.022 Palavras (5 Páginas)  •  506 Visualizações

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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Associação Nacional dos Servidores em Saúde, por seu advogado inscrito na OAB/....... sob nº......., que está subscreve com mandato em anexo, com endereço na Rua..... nº......, Bairro...... Goiânia-GO, CEP: XXXXX-XXX, local indicado para receber intimações(art.106 do Código de Processo CIVIL), vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, com fundamento nos antigos 103, inciso III, 102,I, da Constituição Federal de 1988, artigo 12-A da Lei 9.868/1999 e artigo 319 e ss. Do Código de Processo Civil, propor a presente AÇÂO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO com pedido de medida cautelar em face de PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANIA

I – DA NORMA NÃO REGULAMENTADA

A Lei Federal “w” que previu terminantemente vedação ao direito de greve, em relação aos servidores públicos em sentido lato, ou seja, abrangendo até mesmo a categoria que Marcos, como agende de combate de endemias do Município de Goiânia representa. A edição da Lei Municipal “w”. Está prejudicando toda a categoria de servidores públicos desde sua edição. A administração municipal se entendeu como respaldada a dispensar os servidores em questão, e submeter aos agentes de combate de endemias a sistemática de contratos por tempo determinado e por excepcional interesse publico, ao completo arrepio do que prevê o conjunto de normas que regre a carreira, já que entendemos que exerce atividades permanentes incompatíveis com a contratação precária em tela.

II – FORO COMPETENDE

Veja- se que tal atribuição encontra-se prevista no artigo 102, I A da CF/88

Art. 102 Compete ao Supremo tribunal Federal precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe I- processar e julgar, originariamente:  a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; (redação dada pela emenda Constitucional nº3 de 1993) §2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante.

Relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração publica direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. (Redação dada pela Emenda Constitucional n, 45 de 2004)

Desse modo, verifica-se que a competência para processamento e julgamento da presente ação direta de inconstitucionalidade por omissão é originaria do Supremo tribunal Federal.

III – LEGITIMIDADE ATIVA

A Associação Nacional dos Servidores em Saúde tem legitimidade ativa para propor a ADIN por Omissão de acordo com o artigo 103 da CF/88 e artigo 12-A da lei 9868/1999)

Nesse ponto da pertinência temática das associações e entidades de classe, confira-se o que prevê a jurisprudência do STF.

A associação de classe, de âmbito nacional, há de comprovar a pertinência temática, ou seja, o interesse considerado o respectivo estatuto e a norma que se pretenda fulminada.

IV – LEGITIMIDADE PASSIVA

A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANIA demonstra legitimidade para permanecer no polo passivo e é responsável pela omissão na edição da lei Municipal “W”.

V – INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO

A presente lei “W” é inconstitucional por afrontar o direito fundamental de greve do servidor publico civil (art.37 VII CF/88) e a vedação ao retrocesso, pois a edição desta diminui a proteção a direito e garantia de servidor publico.

Assim, a situação vivenciada pelos servidores públicos está sendo negligenciados, os danos que tal ação ira ocasionar na economia publica, como desemprego, e, e ainda inevitável proliferação de doenças pela inexistência de servidores com continuidade para o exercício de tais funções.

Sabemos que o direito de greve do servidor publica é assegurado pela nossa Constituição da republica, pelo artigo 37, VII. Contudo, tal norma é de eficácia limitada e depende de regulamentação de lei federal para que possa ser considerada efetiva para garantir como um todo o exercício de tal direito pelo servidor publico. O STF decidiu o julgamento de diversas ações constitucionais de mandado de injunção, que para a “punição” da inércia do congresso Nacional não bastava a mera declaração da mora legislativa, mas a aplicação de uma norma análoga, que é a que regula o direito de greve do trabalhador da iniciativa privada. Assim, enquanto não fosse aditada uma norma especifica nesse termo vigeria esse entendimento que prevê a aplicação análoga da lei de greve de inciativa privada (lei nº 7783/89).

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