EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERA
Por: sparking • 10/11/2016 • Trabalho acadêmico • 808 Palavras (4 Páginas) • 382 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
(10 LINHAS)
Assembleia Legislativa, por seu advogado inscrito na OAB/ ... sob n°...., que está subscreve (instrumento de mandado anexo), com endereço na (Rua ..., n°...., Bairro...), local indicado para receber intimações (art. 39 do CPC), vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 103, inciso IV, art. 102, I, “a” e “p”, da CF/88, art. 2°, inciso IV e art. 10 da Lei n° 9.869/99 e art. 282 e seguintes do Código de Processo Civil, propor a presente
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO
em face do Presidente da República e do Presidente do Congresso Nacional, responsável pela não edição do ato necessário à efetividade da norma constitucional.
I – DA NORMA NÃO REGULAMENTADA
A Assembleia Legislativa do Estado do Mato Grosso ajuizou ADIN por omissão em face do Presidente da República e do Congresso Nacional, em virtude da não elaboração de lei complementar nos termos do §4º do Art. 18 da CF.
Aduz que alguns Estados estariam sofrendo inúmeros prejuízos, ante a impossibilidade de se emancipar e constituir novos municípios.
Por fim, pleitearam a procedência do pedido para declarar a inconstitucionalidade por omissão legislativa relativa a edição de lei complementar prevista no § 4º do Art. 18 da CF.
II – FORO COMPETENTE
O art. 102, inciso I, alínea “a” da Constituição Federal de 1988 estabelece que: “Competente ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I – processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;”. Desse modo, verifica-se que a competência para processamento e julgamento da presente ação de inconstitucionalidade é originária do Supremo Tribunal Federal.
III – LEGITIMIDADE ATIVA
O Autor da presente ação é a Assembleia Legislativa, e desse modo, nos termos do art. 103, inciso IV, da CF/88 e art. 2°, inciso IV, da Lei n° 9.868/99 é parte legítima para a propositura da ação direta de inconstitucionalidade por omissão.
IV – LEGITIMIDADE PASSIVA
Conforme a Constituição Federal de 1988 prevê em seu artigo 18, §4:
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
Uma vez cumprido o processo de desmembramento de área de certo Município, criando-se nova unidade federativa, descabe, mediante lei estadual, mera revogação do ato normativo que o formalizou. A fusão há de observar novo processo e, portanto, prévia consulta plebiscitária às populações dos entes políticos diretamente envolvidos, por força do art. 18, § 4º, da CF.
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