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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Por:   •  20/2/2019  •  Artigo  •  566 Palavras (3 Páginas)  •  260 Visualizações

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Maria José (criar endereçamento) sabendo ler e escrever declarou que seu marido Antônio Carlos, adentrou em sua residência e lhe agrediu fisicamente, os vizinhos acionaram a polícia militar que o conduziu até o 10° Distrito Policial onde a autoridade ali presente ratificou a voz de prisão em Flagrante, anteriormente dada pelos milianos que atenderam a ocorrência levado para audiência de custódia o juiz ali presente converteu prisão em flagrante em preventiva sob alegação que o réu teria infringido o Artigo 129 §9° do CP, não estante presente os requisitos do Artigo 319, enviando o mesmo para o CDP de Guarulhos.

Como advogado de Antônio Carlos impetre a peça processual cabível, que os senhores (as) entenderem como sendo a correta.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Processo/Flagrante: XXXXXXXX

Antônio Carlos, brasileiro, casado, mestre de obras, Portador da Cédula de Identidade n. 000000 inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n. 000.000.00-00, Endereço _______________, atualmente recolhido na ______________________, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência por meios de seus procuradores (instrumento de outorga anexado), impetrar:

HABEAS CORPUS COM PEDIDO LIMINAR,

com fulcro no artigo 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal, artigos 310, 318, 319, 321,325 §1º, 350 647, 648, ambos do Código de Processo Penal e artigo 22 da Lei 11.340/06, contra ato do MM. Juiz de Direito da x Vara Criminal da Comarca xx ora apontado como Autoridade Coatora, pelos seguintes motivos de fato e de direito a seguir expostos:

I- DOS FATOS

O Paciente foi preso em flagrante, pela pratica dos delitos de violência doméstica, conforme consta no Boletim de Ocorrência n xxxxx

Maria José (criar endereçamento) sabendo ler e escrever declarou que seu marido Antônio Carlos, adentrou em sua residência e lhe agrediu fisicamente, os vizinhos acionaram a polícia militar que o conduziu até o 10° Distrito Policial onde a autoridade ali presente ratificou a voz de prisão em Flagrante, anteriormente dada pelos milianos que atenderam a ocorrência levado para audiência de custódia o juiz ali presente converteu prisão em flagrante em preventiva sob alegação que o réu teria infringido o Artigo 129 §9° do CP, não estante presente os requisitos do Artigo 319, enviando o mesmo para o CDP de Guarulhos.

Destarte, os equívocos acima mencionados, o paciente faz jus a benesse requerida, pois, não se vislumbra nos autos a presença autorizadora contida no artigo 312 do Código de Processo Penal, ou seja, que a prisão do paciente seja necessária para garantir a ordem pública ou ainda, que o deferimento da liberdade provisória ao mesmo possa abalar a credibilidade da Justiça.

O paciente, não apresenta qualquer antecedente criminal, jamais havia sido preso ou processado criminalmente até o fatídico dia da desinteligência entre as partes.

Ademais o paciente é réu primário conforme certidão de antecedentes criminais juntados aos autos, tem emprego fixo junto a RG Construtora LTDA, exercendo a função de Mestre Pedreiro não podendo a desinteligência ser considerada isoladamente

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