EXCELENTISSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVIL DA COMARCA DE IMPERATRIZ-MA
Por: Stheffanny • 9/4/2021 • Trabalho acadêmico • 623 Palavras (3 Páginas) • 142 Visualizações
Facimp – Faculdade de Imperatriz
Aluna: Stheffanny Araújo Carneiro Sousa
Curso: 7° direito (noturno)
Prof. Wesley
Disciplina: Estágio I
Caso 4
EXCELENTISSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVIL DA COMARCA DE IMPERATRIZ-MA
Processo nº..xxxxxxx
Gragas Noel, nacionalidade,estado civil representante comercial, portador da cédula de identidade xxxxxxxxx , CPF xxxxxxxxx, morador da xxx, casa xx - xxxxxxxxx - XX vem respeitosamente á ilustre presença de vossa excelência, por seu advogado ao final assinado, inconformado com a sentença de folhas tais... Proferida nestes autos em que mitiga com o hospital Rito Gomes Serviços Médicos e Hospitalares Ltda no CNPJ, sob o nº 000.000-00/001-00, com sede no xxxxx, Interpor:
APELAÇÃO
Com fulcro, no Art. 513 do CPC, pelas anexas razões, juntando o respectivo comprovante de pagamento do preparo, requerendo que seja admitida e regularmente processada, com o envio dos autos ao tribunal.
Nestes termos, pede deferimento
xxxxxx, xx de xxxxx, de xxxxxx
OAB 000.000-00
xxxxxxxxxxxxxxx
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Ínclitos julgadores,
O apelante inconformado com a decisão proferida pelo juiz, apresenta as razões abaixo demonstrando que esta não se amolda ao nosso ordenamento jurídico, merecendo ser reformado por este egrégio tribunal
RAZÕES DO RECURSO
I-DOS FATOS
O apelante, sofreu acidente automobilístico e foi encaminhado ao hospital hospital Rito Gomes Serviços Médicos e Hospitalares Ltda, para tratamento.
O hospital é notoriamente conhecido pela sua agilidade e eficiência na prestação de serviços médicos, constantemente objeto de propaganda nos meios de comunicação, mantendo para tanto equipe de profissionais médicos empregados.
Todavia, em que pese a cirurgia a que se submeteu ter sido bem- sucedida,Gragas contraiu infecção hospitalar, que o deixou internado por dois meses Assim o apelado moveu ação pelo rito ordinário contra a sociedade mantenedora, postulando indenização por danos morais e materiais, estes consistentes em lucros cessantes pela obstação do exercício de sua atividade profissional
II-DO DIREITO:
A sociedade Ré alegou, em contestação, exclusivamente não ter concorrido com culpa para o dano sofrido. A ação tramitou perante a xxº Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília-DF e foi julgada improcedentes, sob o fundamento de que Gragas não comprovou a culpa dos profissionais que o atenderam, como exige o Art. 14, §4º da CDC.
A sentença foi publicada no dia, xx de xxxxx de xxxxxxxx
III-DO CONFRONTO
Dessa forma, constatado o fato que gerou o dano, proveniente da relação de consumo, e o dano à parte mais fraca, caberá ao responsável a sua reparação, não havendo necessidade do consumidor apresentar prova da culpa.
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